Da assessoria de imprensa da OAB/RJ
1/6/2010 - A OAB/RJ, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), o Grupo Tortura Nunca Mais e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo realizam entrevista coletiva nesta quarta-feira, dia 2, às 11h, no auditório da Seccional, para informar sobre o andamento do julgamento internacional do Caso Guerrilha do Araguaia contra o Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Na ocasião a Seccional vai anunciar que encaminha, nesta sexta-feira, dia 2, uma petição (amicus curiae) para auxiliar no julgamento e reforçar as acusações sobre a ineficácia das medidas adotadas pelo Estado brasileiro para garantir e respeitar o direito à verdade e à justiça da sociedade brasileira, dos familiares dos desaparecidos políticos e dos ex-presos e perseguidos políticos da ditadura militar.
Com o envio do documento, a Ordem do Rio de Janeiro se soma às entidades que pedem a condenação do Brasil, reforçando a necessidade da tipificação do crime de desaparecimento forçado, inexistente no País, e da interpretação correta da Lei de Anistia nos aspectos que envolvem os crimes de tortura, assim como da cobrança das autoridades para agilizar a abertura dos arquivos da repressão política.
Na petição, a OAB/RJ esclarece juridicamente aos integrantes da Corte Interamericana as leis existentes no Brasil, especialmente a Lei de Anistia e a recente decisão do STF de interpretá-la como absolvição dos torturadores. A OAB/RJ deixa claro que, em nenhum momento, a entidade emitiu parecer favorável à concessão da anistia ampla, geral e irrestrita aos torturadores, assim como expõe a sua interpretação de que uma condenação internacional se sobrepõe à recente decisão do STF de que a anistia concedida pela Lei 6.683 de 1979 incluiu todos os que cometeram crimes políticos ou conexos , inclusive o de tortura.
Escritório de advocacia localizado em Belford Roxo, Rio de Janeiro.Especializado no Ramo do Direito Civil, Família, Juizado Especial, Justiça Federal( ações militares), Trabalhista, Criminal,assessoria sindical, correspondente jurídico Baixada Fluminense. Rua Rocha Carvalho, nº1238, sala 203, Centro, Belford Roxo-RJ.Cep.:26.130-050 Tel(21)3662-2827/ 6740-6206/9223-1846 e-mail:andreabarreto@oi.com.br / ou pelo www.facebook.com/barretoetenorio
segunda-feira, 21 de junho de 2010
terça-feira, 1 de junho de 2010
Consumidores reclamam de `lista negra´ para crédito em bancos
Clientes que entraram com ações na Justiça dizem sofrer discriminação
OAB pediu explicação às instituições financeiras.
Cresce o número de consumidores que alegam ter começado a sofrer restrição de crédito depois de entrar na Justiça pedindo revisão do valor das prestações de um financiamento. É a chamada ação revisional de juros. Rever o valor das prestações é um direito de qualquer cliente de bancos e financeiras, mas consumidores em todo o Brasil se queixam de discriminação quando entram na Justiça.
O caso levou a Ordem dos Advogados do Brasil a pedir explicações às instituições de crédito que atuam no estado.
“Meu nome não está inscrito em nenhum cadastro de restrição - nem SPC e nem Serasa - e não consigo efetuar nenhuma compra em nenhuma loja”, reclama um consumidor.
A advogada Maria Cristina Siqueira afirma que instituições financeiras mantêm uma lista secreta com nomes das pessoas que pedem na justiça a revisão de um contrato de financiamento.
“Esse banco de dados é interligado entre as instituições financeiras, e quando o cliente efetivamente se dirige a uma loja para adquirir um produto financiado, mesmo que não haja qualquer tipo de negativação no seu CPF, ainda assim o crédito lhe é negado”, aponta a advigada.
A lista paralela prejudicaria até os profissionais que representam consumidores em ações revisionais. É o caso do advogado João Arruda Brasil Neto, que trabalha no Mato Grosso do Sul: “Eu já tive o crédito restrito em virtude desta informação de que o meu nome estaria nas listas de advogados que entraram com revisionais”.
“Vamos oficiar todas as entidades financeiras perguntando sobre a existência ou não desta lista e os advogados que militam contra os bancos, perguntando a eles se eles sabem da existência da chamada lista negra, se eles podem atestar, se já foram prejudicados pela existência da lista negra”, avisa o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte.
Muitas queixas
Mesmo com o nome limpo na praça, uma consumidora do Rio de Janeiro diz que não consegue qualquer tipo de financiamento: “Fui tentar tirar um cartão de crédito; também não consegui”.
Um consumidor do Rio Grande do Sul faz a mesma acusação. Ele diz que o histórico de crédito está limpo, mas tem uma ação revisional de juros aberta no ano passado, e por isso não consegue financiar a compra de um caminhão zero quilômetro.
O consumidor gravou um telefonema dado à financeira. Do outro lado da linha, o funcionário confirma a existência da lista.
Funcionário - O banco acabou recusando a ficha em função de uma ação, agora em 2009. Apareceu lá e daí eles recusaram por este motivo. Eles fazem consulta agora de todos os clientes que pedem financiamento para ver se tem ação contra banco.
Consumidor - Então, na verdade, eu estou na ficha negra.
Funcionário – É, infelizmente, no momento, sim.
“Eu estava tranquilo, continuo pagando a dívida. Mas hoje eu não consigo comprar um fusca velho, quanto mais um caminhão novo”, reclama o gaúcho.
A reportagem do `Fantástico` se apresentou como cliente em oito revendas de carros. Depois que o repórter diz que tem uma ação revisional contra um banco, os vendedores, que não sabem que estão sendo gravados, confirmam a existência da lista.
Vendedor - Têm uma caixa-preta lá que todos que entram com revisional ficam queimados nas financeiras. É a mesma coisa que ter o CPF sujo.
Outro lado
Em nota enviada ao `Fantástico`, a Federação Brasileira de Bancos afirma desconhecer qualquer banco de dados sobre ações revisionais.
Também em nota a Associação Nacional das Instituições de Crédito afirma que os bancos e financeiras fazem, dentro da lei, consultas a diversas bases cadastrais que podem incluir levantamentos de informações públicas do Poder Judiciário.
Mas, segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor. O descumprimento do artigo pode gerar a multa de até R$ 30 milhões.
A coordenadora do Procon do Rio Grande do Sul, Adriana Burger, confirma que é discriminação negar crédito a quem entrou na Justiça.
“O problema destes créditos é a falta de transparência. É simplesmente negado para a pessoa sem esclarecer a razão. Nós acabamos deduzindo que foi porque ela entrou com uma ação no Judiciário. Mas a empresa nega o serviço, nega a venda deste produto e não diz claramente qual a ração. Então, há um cadastro paralelo, há um cadastro negro, há um cadastro pardo, que não é oficial e que restringe os direitos das pessoas”,.
O consumidor que tem o nome limpo na praça mas não consegue crédito por causa de ação revisional pode procurar o Procon. Se possível, deve levar provas ou testemunhas.
“O que eu compro eu pago, mas com o valor correto”, diz o consumidor gaúcho.
Fonte: G1 - Fantástico
OAB pediu explicação às instituições financeiras.
Cresce o número de consumidores que alegam ter começado a sofrer restrição de crédito depois de entrar na Justiça pedindo revisão do valor das prestações de um financiamento. É a chamada ação revisional de juros. Rever o valor das prestações é um direito de qualquer cliente de bancos e financeiras, mas consumidores em todo o Brasil se queixam de discriminação quando entram na Justiça.
O caso levou a Ordem dos Advogados do Brasil a pedir explicações às instituições de crédito que atuam no estado.
“Meu nome não está inscrito em nenhum cadastro de restrição - nem SPC e nem Serasa - e não consigo efetuar nenhuma compra em nenhuma loja”, reclama um consumidor.
A advogada Maria Cristina Siqueira afirma que instituições financeiras mantêm uma lista secreta com nomes das pessoas que pedem na justiça a revisão de um contrato de financiamento.
“Esse banco de dados é interligado entre as instituições financeiras, e quando o cliente efetivamente se dirige a uma loja para adquirir um produto financiado, mesmo que não haja qualquer tipo de negativação no seu CPF, ainda assim o crédito lhe é negado”, aponta a advigada.
A lista paralela prejudicaria até os profissionais que representam consumidores em ações revisionais. É o caso do advogado João Arruda Brasil Neto, que trabalha no Mato Grosso do Sul: “Eu já tive o crédito restrito em virtude desta informação de que o meu nome estaria nas listas de advogados que entraram com revisionais”.
“Vamos oficiar todas as entidades financeiras perguntando sobre a existência ou não desta lista e os advogados que militam contra os bancos, perguntando a eles se eles sabem da existência da chamada lista negra, se eles podem atestar, se já foram prejudicados pela existência da lista negra”, avisa o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte.
Muitas queixas
Mesmo com o nome limpo na praça, uma consumidora do Rio de Janeiro diz que não consegue qualquer tipo de financiamento: “Fui tentar tirar um cartão de crédito; também não consegui”.
Um consumidor do Rio Grande do Sul faz a mesma acusação. Ele diz que o histórico de crédito está limpo, mas tem uma ação revisional de juros aberta no ano passado, e por isso não consegue financiar a compra de um caminhão zero quilômetro.
O consumidor gravou um telefonema dado à financeira. Do outro lado da linha, o funcionário confirma a existência da lista.
Funcionário - O banco acabou recusando a ficha em função de uma ação, agora em 2009. Apareceu lá e daí eles recusaram por este motivo. Eles fazem consulta agora de todos os clientes que pedem financiamento para ver se tem ação contra banco.
Consumidor - Então, na verdade, eu estou na ficha negra.
Funcionário – É, infelizmente, no momento, sim.
“Eu estava tranquilo, continuo pagando a dívida. Mas hoje eu não consigo comprar um fusca velho, quanto mais um caminhão novo”, reclama o gaúcho.
A reportagem do `Fantástico` se apresentou como cliente em oito revendas de carros. Depois que o repórter diz que tem uma ação revisional contra um banco, os vendedores, que não sabem que estão sendo gravados, confirmam a existência da lista.
Vendedor - Têm uma caixa-preta lá que todos que entram com revisional ficam queimados nas financeiras. É a mesma coisa que ter o CPF sujo.
Outro lado
Em nota enviada ao `Fantástico`, a Federação Brasileira de Bancos afirma desconhecer qualquer banco de dados sobre ações revisionais.
Também em nota a Associação Nacional das Instituições de Crédito afirma que os bancos e financeiras fazem, dentro da lei, consultas a diversas bases cadastrais que podem incluir levantamentos de informações públicas do Poder Judiciário.
Mas, segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor. O descumprimento do artigo pode gerar a multa de até R$ 30 milhões.
A coordenadora do Procon do Rio Grande do Sul, Adriana Burger, confirma que é discriminação negar crédito a quem entrou na Justiça.
“O problema destes créditos é a falta de transparência. É simplesmente negado para a pessoa sem esclarecer a razão. Nós acabamos deduzindo que foi porque ela entrou com uma ação no Judiciário. Mas a empresa nega o serviço, nega a venda deste produto e não diz claramente qual a ração. Então, há um cadastro paralelo, há um cadastro negro, há um cadastro pardo, que não é oficial e que restringe os direitos das pessoas”,.
O consumidor que tem o nome limpo na praça mas não consegue crédito por causa de ação revisional pode procurar o Procon. Se possível, deve levar provas ou testemunhas.
“O que eu compro eu pago, mas com o valor correto”, diz o consumidor gaúcho.
Fonte: G1 - Fantástico
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Conselho Federal OAB faz campanha contra execução administrativa
Da revista eletrônica Conjur
14/04/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta terça-feira, dia 13, em sessão plenária, que vai realizar uma campanha contra os projetos de lei que integram o pacote tributário do governo federal. As 27 seccionais da OAB serão acionadas para pressionarem os parlamentares em suas regiões, de forma que votem contra os quatro projetos de lei, considerados inconstitucionais, autoritários e contra a sociedade brasileira. A campanha terá os mesmos moldes da realizada pela entidade contra a PEC dos Precatórios (PEC 351/09).
Os conselheiros aprovaram o relatório da secretária-geral adjunta da OAB, Márcia Melaré. Para eles, os projetos são prejudiciais à sociedade e são inconstitucionais porque violam princípios fundamentais e a democracia. Os projetos autorizam procuradores da Fazenda a confiscarem bens do contribuinte em débito com o fisco, a realizar penhora de bens e quebrar sigilos bancários, independentemente de autorização judicial.
Na sessão plenária desta terça-feira, vários conselheiros criticaram o teor autoritário das propostas e ratificaram o parecer da Comissão, que classificou os projetos como "graves alterações de cunho arbitrário", uma vez que propõem a quebra do sigilo bancário dos devedores sem a devida autorização judicial e invertem o ônus da prova, violando-se a presunção de inocência. Para Márcia Melaré, que apresentou o parecer da comissão ao pleno, os projetos do Executivo são "insólitas e draconianas" alterações ao Código Tributário Nacional (CTN), que partem do princípio de que os contribuintes são todos "maus pagadores e fraudadores em potencial".
Os conselheiros também fizeram duras criticas à Advocacia-Geral da União, que defende os projetos de lei PL 5.080/09 (que trata da cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública), PL 5.081/09 (que dispõe sobre a dívida ativa), PL 5.082/09 (sobre transação tributária) e PLP 469/09 (que propõe alteração complementar do Código Tributária Nacional).
"Há o entendimento inaceitável de que o cidadão contribuinte seria, antes de tudo, um sonegador", afirmou Márcia, ao ressaltar que a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) ? defensora dos projetos ? deveria ser de uma advocacia de Estado e não de governo. Também nesta linha se manifestou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao ressaltar que esse desvirtuamento das funções da AGU acaba por diminuir a advocacia pública como um todo. "Temos que dar à sociedade a ciência sobre esses projetos, que beiram o totalitarismo e o absolutismo. A OAB continuará ativa e altiva na defesa dos postulados constitucionais", disse Ophir.
O Pleno da OAB decidiu que levará o posicionamento tomado hoje pela entidade da advocacia aos presidentes da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O parecer da Comissão será entregue, ainda, ao deputado João Paulo Cunha, relator dos projetos de lei na Câmara.
14/04/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta terça-feira, dia 13, em sessão plenária, que vai realizar uma campanha contra os projetos de lei que integram o pacote tributário do governo federal. As 27 seccionais da OAB serão acionadas para pressionarem os parlamentares em suas regiões, de forma que votem contra os quatro projetos de lei, considerados inconstitucionais, autoritários e contra a sociedade brasileira. A campanha terá os mesmos moldes da realizada pela entidade contra a PEC dos Precatórios (PEC 351/09).
Os conselheiros aprovaram o relatório da secretária-geral adjunta da OAB, Márcia Melaré. Para eles, os projetos são prejudiciais à sociedade e são inconstitucionais porque violam princípios fundamentais e a democracia. Os projetos autorizam procuradores da Fazenda a confiscarem bens do contribuinte em débito com o fisco, a realizar penhora de bens e quebrar sigilos bancários, independentemente de autorização judicial.
Na sessão plenária desta terça-feira, vários conselheiros criticaram o teor autoritário das propostas e ratificaram o parecer da Comissão, que classificou os projetos como "graves alterações de cunho arbitrário", uma vez que propõem a quebra do sigilo bancário dos devedores sem a devida autorização judicial e invertem o ônus da prova, violando-se a presunção de inocência. Para Márcia Melaré, que apresentou o parecer da comissão ao pleno, os projetos do Executivo são "insólitas e draconianas" alterações ao Código Tributário Nacional (CTN), que partem do princípio de que os contribuintes são todos "maus pagadores e fraudadores em potencial".
Os conselheiros também fizeram duras criticas à Advocacia-Geral da União, que defende os projetos de lei PL 5.080/09 (que trata da cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública), PL 5.081/09 (que dispõe sobre a dívida ativa), PL 5.082/09 (sobre transação tributária) e PLP 469/09 (que propõe alteração complementar do Código Tributária Nacional).
"Há o entendimento inaceitável de que o cidadão contribuinte seria, antes de tudo, um sonegador", afirmou Márcia, ao ressaltar que a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) ? defensora dos projetos ? deveria ser de uma advocacia de Estado e não de governo. Também nesta linha se manifestou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao ressaltar que esse desvirtuamento das funções da AGU acaba por diminuir a advocacia pública como um todo. "Temos que dar à sociedade a ciência sobre esses projetos, que beiram o totalitarismo e o absolutismo. A OAB continuará ativa e altiva na defesa dos postulados constitucionais", disse Ophir.
O Pleno da OAB decidiu que levará o posicionamento tomado hoje pela entidade da advocacia aos presidentes da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O parecer da Comissão será entregue, ainda, ao deputado João Paulo Cunha, relator dos projetos de lei na Câmara.
quinta-feira, 8 de abril de 2010
VAMOS TODOS PARTICIPAR, ADVOGADOS OU NÃO!!!!!!!!!
A Caarj lançou, nesta quarta-feira, dia 7, campanha que vai recolher donativos para as vítimas das chuvas que atingiram o estado do Rio no início desta semana.
Os colegas poderão participar entregando alimentos não-perecíveis, roupas e cobertores no serviço social da Caixa ou nas subseções, de segunda a sexta, entre 10h e 16h.
E a OAB Belford Roxo( em frente ao Forum Estadual- Bairro São Bernardo) está funcionando como ponto de arrecadação de doações( alimentos não perecíveis, roupas, material de limpeza....
VAMOS TODOS PARTICIPAR, ADVOGADOS OU NÃO. TODA SOCIEDADE SE MOBILIZANDO PARA AJUDAR A ESSAS VÍTIMAS.
PARTICIPEM......
Os colegas poderão participar entregando alimentos não-perecíveis, roupas e cobertores no serviço social da Caixa ou nas subseções, de segunda a sexta, entre 10h e 16h.
E a OAB Belford Roxo( em frente ao Forum Estadual- Bairro São Bernardo) está funcionando como ponto de arrecadação de doações( alimentos não perecíveis, roupas, material de limpeza....
VAMOS TODOS PARTICIPAR, ADVOGADOS OU NÃO. TODA SOCIEDADE SE MOBILIZANDO PARA AJUDAR A ESSAS VÍTIMAS.
PARTICIPEM......
quarta-feira, 17 de março de 2010
ACIDENTE DE TRABALHO.
Art. 118. O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Independentemente de percepção de auxílio – acidente.
Percebe-se claramente que a estabilidade no emprego do trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem início após a cessação do auxílio-doença. A única possibilidade de o obreiro ter direito à estabilidade sem ter percebido o auxílio-doença acidentário é quando restar demonstrado, após a terminação do pacto de emprego, que o trabalhador era portador de doença profissional adquirida na execução do trabalho (Súmula 378 do TST, segunda parte) Nessa hipótese, nos termo do art. 20, I, da Lei 8.213/91, a doença profissional é considerada uma espécie de acidente de trabalho.
O empregado acidentado que retornar do auxílio-doença somente poderá ser dispensado se cometer falta grave, fato que não ocorrendo gera o dever de reintegração ao trabalho em uma função adequada a sua “nova capacidade” ou encaminhado, auxiliado e instruído a buscar seus direitos junto ao INSS para continuar seu tratamento médico e/ ou aposentadoria.
Quando a reintegração ao trabalho não é realizada e nenhuma providência é tomada pela empresa está deverá responder pelo ressarcimento e garantir todas as vantagens e direitos que o obreiro deveria ter percebido durante o período de inexecução contratual, como se a relação de emprego não tivesse sido paralisada
Percebe-se claramente que a estabilidade no emprego do trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem início após a cessação do auxílio-doença. A única possibilidade de o obreiro ter direito à estabilidade sem ter percebido o auxílio-doença acidentário é quando restar demonstrado, após a terminação do pacto de emprego, que o trabalhador era portador de doença profissional adquirida na execução do trabalho (Súmula 378 do TST, segunda parte) Nessa hipótese, nos termo do art. 20, I, da Lei 8.213/91, a doença profissional é considerada uma espécie de acidente de trabalho.
O empregado acidentado que retornar do auxílio-doença somente poderá ser dispensado se cometer falta grave, fato que não ocorrendo gera o dever de reintegração ao trabalho em uma função adequada a sua “nova capacidade” ou encaminhado, auxiliado e instruído a buscar seus direitos junto ao INSS para continuar seu tratamento médico e/ ou aposentadoria.
Quando a reintegração ao trabalho não é realizada e nenhuma providência é tomada pela empresa está deverá responder pelo ressarcimento e garantir todas as vantagens e direitos que o obreiro deveria ter percebido durante o período de inexecução contratual, como se a relação de emprego não tivesse sido paralisada
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