Acúmulo de funções ou desvio de função podem gerar indenização.
O acúmulo de funções é caracterizado quando um trabalhador tem de executar tarefas que não se relacionam com o cargo para o qual foi contratado, além das tarefas rotineiras de sua profissão. Nestes casos, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração adicional denominada plus salarial.
Há também o caso em que o trabalhador é obrigado a executar atividades que correspondem a um outro cargo, diferente do cargo para o qual ele foi contratado, sendo esta situação chamada de desvio funcional. Nesta situação, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, ele pode reclamar por uma equiparação salarial.
Segundo o artigo nº 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".
Entretanto, se a diferença de tempo de serviço entre os empregados que exercem a mesma função for superior a dois anos, o trabalhador não terá direito à equiparação salarial.
Tanto no caso de acúmulo de funções como no de desvio de função, o trabalhador deve reclamar seus direitos junto à Justiça do Trabalho, porém é necessário que o trabalhador comprove a situação.
Caso o trabalhador perceba que está executando tarefas que não estão previstas em seu contrato de trabalho, ele deve procurar um advogado trabalhista para obter orientação sobre como proceder.
Escritório de advocacia localizado em Belford Roxo, Rio de Janeiro.Especializado no Ramo do Direito Civil, Família, Juizado Especial, Justiça Federal( ações militares), Trabalhista, Criminal,assessoria sindical, correspondente jurídico Baixada Fluminense. Rua Rocha Carvalho, nº1238, sala 203, Centro, Belford Roxo-RJ.Cep.:26.130-050 Tel(21)3662-2827/ 6740-6206/9223-1846 e-mail:andreabarreto@oi.com.br / ou pelo www.facebook.com/barretoetenorio
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
domingo, 22 de agosto de 2010
Operadoras de cartões de crédito empregam meios ilegais
Segundo estimativas da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS), o Brasil alcançou a marca de 597 milhões de cartões em uso, incluindo os de crédito, débito e das redes de varejo (os private label) no primeiro semestre – um recorde, com crescimento de 10% em um ano.
Esses cartões - cinco por adulto, em média - movimentaram R$ 244 bilhões em seis meses, 21% mais que há um ano, com 3,3 bilhões de transações; ou seja, média de quase R$80,00 por transação.
Mais de 60% desse total foram com cartões de crédito, que envolveram R$25 bilhões só em junho; quando os cartões de crédito somaram 145 milhões de unidades, tendo sido usados para 244 milhões de pagamentos naquele mês.
O que isso significa?
Para Marcelo Segredo, Presidente da Associação Brasileira do Consumidor, há vários significados: `Mais de 4/5 dos cartões de crédito, que são 60% do total de cartões, são utilizados para endividamento, postergações dos pagamentos do que se compra; exatamente por falta de dinheiro para pagar à vista.São os consumidores que pagam o total do cartão quando podem mas que, habitualmente, pagam só parte da fatura ou mesmo o mínimo.
Como os juros dos cartões de crédito são de 11% a 17% mensais – contra uma taxa Selic anual de 10,75%, esses consumidores vão se endividando continuamente e muitos acabam não suportando pagar o que devem.
Em consequência disso, temos 46% de famílias endividadas na Grande São Paulo – segundo a Fecomércio e dobrou no último ano a quantidade de adolescentes inadimplentes – segundo pesquisa do Instituto de Economia Gastão Vidigal para a ACSP.
Em última análise, o vigor do varejo brasileiro baseia-se em endividamento, cada vez mais com os cartões de crédito, que extorquem o consumidor e o levam a parar de pagar`.
Consumidores vão à justiça
Além dos juros abusivos no rotativo, os cartões cobram multa de moratória de 2% sobre o valor da fatura quando o pagamento mínimo não é feito; mais juros de mora de 1% ao mês.Isso, sem contar a anualidade, que pode até não compensar os dias ganhos. E, quem nunca paga o valor integral da fatura, ainda paga mensalmente os ilegais juros sobre juros.
Para se ter uma idéia dessa bola de neve provocada abusivamente, em defesa da sra Helena, que devia R$ 16.200,00 ao cartão de crédito, a Associação Brasileira do Consumidor conseguiu, eliminando todos os excessos de juros e taxas embutidas, reduzir a dívida para R$1.200,00 ; ou seja, menos de 8% do total.
No caso de outra consumidora, Mara Jardim, que devia R$ 9.542,00, a ABC conseguiu um acordo pelo qual ela pagará um total de R$278,30 (duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos) em 10 parcelas de R$ 27,83 (vinte e sete reais e oitenta e três centavos).
Comerciantes extorquidos
Para ganhar o suficiente para arcar com os altos juros, os comerciantes precisam vender muito e, para isso, apostam nos cartões de crédito. Para muitos, é um ledo engano.
A maioria já sofre há muito tempo com o cartão de crédito: demoram para receber, pagam altas taxas às administradoras de cartões e ainda têm de comprar a maquininha de passar cartão.
Demorando a receber das operadoras de cartões (em média 40 dias), muitos deles têm de recorrer ao seu próprio cheque especial, que come os seus lucros. Alguns ficam até sem capital de giro para manter o estoque e pagar impostos e funcionários.
Quando ele passa a utilizar-se do limite do cheque especial, os bancos fazem com que o comerciante deixe as receitas da máquina de cartão de crédito como garantia de pagamento, ou seja, tudo que é vendido no cartão é direcionado primeiramente para pagar os juros bancários e empréstimos, e o que sobrar o comerciante pode utilizar; deixando-o assim com cada vez menos recursos – afinal, 80% das vendas são feitas através de cartões de crédito.
O empresário somente acorda quando já esta totalmente nas mãos do banco. Depois de um tempo, o gerente aumenta seu limite, e novamente o empresário o utiliza. Vale lembrar que os juros cobrados geralmente não batem com o que o banco informa, Isso mesmo: quem já parou para calcular os juros de sua conta corrente algum dia? É só fazer o teste.
Depois de estar com sua dívida inflada pelos juros extorsivos, vem o primeiro empréstimo para compor a dívida do cheque especial (juros médios de 5% ao mês). Após a renovação, até o momento em que se pega as vendas do cartão de crédito como garantia, vem o golpe de misericórdia: para renegociar tudo e oferecer juros de 1,5% ao mês ao comerciante, basta que ele dê um imóvel como garantia. A cada vez que ele renegocia, está simplesmente duplicando o valor de sua dívida.
O primeiro passo para sair desse embrolho é o empresário retomar para si o dinheiro obtido através das vendas realizadas no cartão de crédito; para o quê, é necessário recorrer ao judiciário.
Pelo mesmo caminho, é possível reduzir as dívidas em até 80%, bem como buscar parcelamentos com taxas de juros abaixo de 2% ao mês.
É importante também que o empresário conte com o auxílio de uma consultoria financeira, a qual tem o importante papel de avaliar e indicar a melhor forma de gerir seu negócio.
Em 80% dos casos em que a Associação é procurada para análise e orientação, o empresário está totalmente perdido; quando, um criterioso estudo do negócio, é possível detectar onde estão os principais erros e indicar as saídas para que a empresa continue atuando no mercado.
Marcelo Segredo alerta: “A previsão é de que a taxa de juros continue crescendo.Sendo assim, se o comerciante está devendo hoje no cheque especial ou empréstimos bancários, no cartão de crédito, agora é hora de agir”.
Fonte: Associação Brasileira do Consumidor, publicado no site Consumidor RS em 19 de agosto de 2010
Esses cartões - cinco por adulto, em média - movimentaram R$ 244 bilhões em seis meses, 21% mais que há um ano, com 3,3 bilhões de transações; ou seja, média de quase R$80,00 por transação.
Mais de 60% desse total foram com cartões de crédito, que envolveram R$25 bilhões só em junho; quando os cartões de crédito somaram 145 milhões de unidades, tendo sido usados para 244 milhões de pagamentos naquele mês.
O que isso significa?
Para Marcelo Segredo, Presidente da Associação Brasileira do Consumidor, há vários significados: `Mais de 4/5 dos cartões de crédito, que são 60% do total de cartões, são utilizados para endividamento, postergações dos pagamentos do que se compra; exatamente por falta de dinheiro para pagar à vista.São os consumidores que pagam o total do cartão quando podem mas que, habitualmente, pagam só parte da fatura ou mesmo o mínimo.
Como os juros dos cartões de crédito são de 11% a 17% mensais – contra uma taxa Selic anual de 10,75%, esses consumidores vão se endividando continuamente e muitos acabam não suportando pagar o que devem.
Em consequência disso, temos 46% de famílias endividadas na Grande São Paulo – segundo a Fecomércio e dobrou no último ano a quantidade de adolescentes inadimplentes – segundo pesquisa do Instituto de Economia Gastão Vidigal para a ACSP.
Em última análise, o vigor do varejo brasileiro baseia-se em endividamento, cada vez mais com os cartões de crédito, que extorquem o consumidor e o levam a parar de pagar`.
Consumidores vão à justiça
Além dos juros abusivos no rotativo, os cartões cobram multa de moratória de 2% sobre o valor da fatura quando o pagamento mínimo não é feito; mais juros de mora de 1% ao mês.Isso, sem contar a anualidade, que pode até não compensar os dias ganhos. E, quem nunca paga o valor integral da fatura, ainda paga mensalmente os ilegais juros sobre juros.
Para se ter uma idéia dessa bola de neve provocada abusivamente, em defesa da sra Helena, que devia R$ 16.200,00 ao cartão de crédito, a Associação Brasileira do Consumidor conseguiu, eliminando todos os excessos de juros e taxas embutidas, reduzir a dívida para R$1.200,00 ; ou seja, menos de 8% do total.
No caso de outra consumidora, Mara Jardim, que devia R$ 9.542,00, a ABC conseguiu um acordo pelo qual ela pagará um total de R$278,30 (duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos) em 10 parcelas de R$ 27,83 (vinte e sete reais e oitenta e três centavos).
Comerciantes extorquidos
Para ganhar o suficiente para arcar com os altos juros, os comerciantes precisam vender muito e, para isso, apostam nos cartões de crédito. Para muitos, é um ledo engano.
A maioria já sofre há muito tempo com o cartão de crédito: demoram para receber, pagam altas taxas às administradoras de cartões e ainda têm de comprar a maquininha de passar cartão.
Demorando a receber das operadoras de cartões (em média 40 dias), muitos deles têm de recorrer ao seu próprio cheque especial, que come os seus lucros. Alguns ficam até sem capital de giro para manter o estoque e pagar impostos e funcionários.
Quando ele passa a utilizar-se do limite do cheque especial, os bancos fazem com que o comerciante deixe as receitas da máquina de cartão de crédito como garantia de pagamento, ou seja, tudo que é vendido no cartão é direcionado primeiramente para pagar os juros bancários e empréstimos, e o que sobrar o comerciante pode utilizar; deixando-o assim com cada vez menos recursos – afinal, 80% das vendas são feitas através de cartões de crédito.
O empresário somente acorda quando já esta totalmente nas mãos do banco. Depois de um tempo, o gerente aumenta seu limite, e novamente o empresário o utiliza. Vale lembrar que os juros cobrados geralmente não batem com o que o banco informa, Isso mesmo: quem já parou para calcular os juros de sua conta corrente algum dia? É só fazer o teste.
Depois de estar com sua dívida inflada pelos juros extorsivos, vem o primeiro empréstimo para compor a dívida do cheque especial (juros médios de 5% ao mês). Após a renovação, até o momento em que se pega as vendas do cartão de crédito como garantia, vem o golpe de misericórdia: para renegociar tudo e oferecer juros de 1,5% ao mês ao comerciante, basta que ele dê um imóvel como garantia. A cada vez que ele renegocia, está simplesmente duplicando o valor de sua dívida.
O primeiro passo para sair desse embrolho é o empresário retomar para si o dinheiro obtido através das vendas realizadas no cartão de crédito; para o quê, é necessário recorrer ao judiciário.
Pelo mesmo caminho, é possível reduzir as dívidas em até 80%, bem como buscar parcelamentos com taxas de juros abaixo de 2% ao mês.
É importante também que o empresário conte com o auxílio de uma consultoria financeira, a qual tem o importante papel de avaliar e indicar a melhor forma de gerir seu negócio.
Em 80% dos casos em que a Associação é procurada para análise e orientação, o empresário está totalmente perdido; quando, um criterioso estudo do negócio, é possível detectar onde estão os principais erros e indicar as saídas para que a empresa continue atuando no mercado.
Marcelo Segredo alerta: “A previsão é de que a taxa de juros continue crescendo.Sendo assim, se o comerciante está devendo hoje no cheque especial ou empréstimos bancários, no cartão de crédito, agora é hora de agir”.
Fonte: Associação Brasileira do Consumidor, publicado no site Consumidor RS em 19 de agosto de 2010
segunda-feira, 12 de julho de 2010
A NOVA LEI DO DIVORCIO `A SER APROVADA NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA DIA 13 DE JULHO.
As novas leis do Divórcio e da Juventude serão promulgadas nesta terça-feira, dia 13, pelo Congresso Nacional. As duas propostas de emendas à Constituição foram aprovadas pelos senadores no último dia 7, em regime de acordo, para acelerar o processo de discussão.
A PEC do Divórcio muda o §6º, artigo 224 da Constituição Federal, que previa a comprovação 2 anos da separação do casal ou de 1 ano de separação judicial prévia para aqueles que desejavam se divorciar. Agora, o divórcio será concedido no ato do pedido.
A PEC da Juventude dispõe sobre a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude. A emenda é um reforço ao Estatudo da Criança e do Adolescente que completa 20 anos.
Essas propostas, que tramitavam no Congresso desde 2008, precisaram ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A PEC do Divórcio muda o §6º, artigo 224 da Constituição Federal, que previa a comprovação 2 anos da separação do casal ou de 1 ano de separação judicial prévia para aqueles que desejavam se divorciar. Agora, o divórcio será concedido no ato do pedido.
A PEC da Juventude dispõe sobre a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude. A emenda é um reforço ao Estatudo da Criança e do Adolescente que completa 20 anos.
Essas propostas, que tramitavam no Congresso desde 2008, precisaram ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
segunda-feira, 21 de junho de 2010
Guerrilha do Araguaia: em petição à OEA, Seccional pede condenação do país
Da assessoria de imprensa da OAB/RJ
1/6/2010 - A OAB/RJ, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), o Grupo Tortura Nunca Mais e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo realizam entrevista coletiva nesta quarta-feira, dia 2, às 11h, no auditório da Seccional, para informar sobre o andamento do julgamento internacional do Caso Guerrilha do Araguaia contra o Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Na ocasião a Seccional vai anunciar que encaminha, nesta sexta-feira, dia 2, uma petição (amicus curiae) para auxiliar no julgamento e reforçar as acusações sobre a ineficácia das medidas adotadas pelo Estado brasileiro para garantir e respeitar o direito à verdade e à justiça da sociedade brasileira, dos familiares dos desaparecidos políticos e dos ex-presos e perseguidos políticos da ditadura militar.
Com o envio do documento, a Ordem do Rio de Janeiro se soma às entidades que pedem a condenação do Brasil, reforçando a necessidade da tipificação do crime de desaparecimento forçado, inexistente no País, e da interpretação correta da Lei de Anistia nos aspectos que envolvem os crimes de tortura, assim como da cobrança das autoridades para agilizar a abertura dos arquivos da repressão política.
Na petição, a OAB/RJ esclarece juridicamente aos integrantes da Corte Interamericana as leis existentes no Brasil, especialmente a Lei de Anistia e a recente decisão do STF de interpretá-la como absolvição dos torturadores. A OAB/RJ deixa claro que, em nenhum momento, a entidade emitiu parecer favorável à concessão da anistia ampla, geral e irrestrita aos torturadores, assim como expõe a sua interpretação de que uma condenação internacional se sobrepõe à recente decisão do STF de que a anistia concedida pela Lei 6.683 de 1979 incluiu todos os que cometeram crimes políticos ou conexos , inclusive o de tortura.
1/6/2010 - A OAB/RJ, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), o Grupo Tortura Nunca Mais e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo realizam entrevista coletiva nesta quarta-feira, dia 2, às 11h, no auditório da Seccional, para informar sobre o andamento do julgamento internacional do Caso Guerrilha do Araguaia contra o Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Na ocasião a Seccional vai anunciar que encaminha, nesta sexta-feira, dia 2, uma petição (amicus curiae) para auxiliar no julgamento e reforçar as acusações sobre a ineficácia das medidas adotadas pelo Estado brasileiro para garantir e respeitar o direito à verdade e à justiça da sociedade brasileira, dos familiares dos desaparecidos políticos e dos ex-presos e perseguidos políticos da ditadura militar.
Com o envio do documento, a Ordem do Rio de Janeiro se soma às entidades que pedem a condenação do Brasil, reforçando a necessidade da tipificação do crime de desaparecimento forçado, inexistente no País, e da interpretação correta da Lei de Anistia nos aspectos que envolvem os crimes de tortura, assim como da cobrança das autoridades para agilizar a abertura dos arquivos da repressão política.
Na petição, a OAB/RJ esclarece juridicamente aos integrantes da Corte Interamericana as leis existentes no Brasil, especialmente a Lei de Anistia e a recente decisão do STF de interpretá-la como absolvição dos torturadores. A OAB/RJ deixa claro que, em nenhum momento, a entidade emitiu parecer favorável à concessão da anistia ampla, geral e irrestrita aos torturadores, assim como expõe a sua interpretação de que uma condenação internacional se sobrepõe à recente decisão do STF de que a anistia concedida pela Lei 6.683 de 1979 incluiu todos os que cometeram crimes políticos ou conexos , inclusive o de tortura.
terça-feira, 1 de junho de 2010
Consumidores reclamam de `lista negra´ para crédito em bancos
Clientes que entraram com ações na Justiça dizem sofrer discriminação
OAB pediu explicação às instituições financeiras.
Cresce o número de consumidores que alegam ter começado a sofrer restrição de crédito depois de entrar na Justiça pedindo revisão do valor das prestações de um financiamento. É a chamada ação revisional de juros. Rever o valor das prestações é um direito de qualquer cliente de bancos e financeiras, mas consumidores em todo o Brasil se queixam de discriminação quando entram na Justiça.
O caso levou a Ordem dos Advogados do Brasil a pedir explicações às instituições de crédito que atuam no estado.
“Meu nome não está inscrito em nenhum cadastro de restrição - nem SPC e nem Serasa - e não consigo efetuar nenhuma compra em nenhuma loja”, reclama um consumidor.
A advogada Maria Cristina Siqueira afirma que instituições financeiras mantêm uma lista secreta com nomes das pessoas que pedem na justiça a revisão de um contrato de financiamento.
“Esse banco de dados é interligado entre as instituições financeiras, e quando o cliente efetivamente se dirige a uma loja para adquirir um produto financiado, mesmo que não haja qualquer tipo de negativação no seu CPF, ainda assim o crédito lhe é negado”, aponta a advigada.
A lista paralela prejudicaria até os profissionais que representam consumidores em ações revisionais. É o caso do advogado João Arruda Brasil Neto, que trabalha no Mato Grosso do Sul: “Eu já tive o crédito restrito em virtude desta informação de que o meu nome estaria nas listas de advogados que entraram com revisionais”.
“Vamos oficiar todas as entidades financeiras perguntando sobre a existência ou não desta lista e os advogados que militam contra os bancos, perguntando a eles se eles sabem da existência da chamada lista negra, se eles podem atestar, se já foram prejudicados pela existência da lista negra”, avisa o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte.
Muitas queixas
Mesmo com o nome limpo na praça, uma consumidora do Rio de Janeiro diz que não consegue qualquer tipo de financiamento: “Fui tentar tirar um cartão de crédito; também não consegui”.
Um consumidor do Rio Grande do Sul faz a mesma acusação. Ele diz que o histórico de crédito está limpo, mas tem uma ação revisional de juros aberta no ano passado, e por isso não consegue financiar a compra de um caminhão zero quilômetro.
O consumidor gravou um telefonema dado à financeira. Do outro lado da linha, o funcionário confirma a existência da lista.
Funcionário - O banco acabou recusando a ficha em função de uma ação, agora em 2009. Apareceu lá e daí eles recusaram por este motivo. Eles fazem consulta agora de todos os clientes que pedem financiamento para ver se tem ação contra banco.
Consumidor - Então, na verdade, eu estou na ficha negra.
Funcionário – É, infelizmente, no momento, sim.
“Eu estava tranquilo, continuo pagando a dívida. Mas hoje eu não consigo comprar um fusca velho, quanto mais um caminhão novo”, reclama o gaúcho.
A reportagem do `Fantástico` se apresentou como cliente em oito revendas de carros. Depois que o repórter diz que tem uma ação revisional contra um banco, os vendedores, que não sabem que estão sendo gravados, confirmam a existência da lista.
Vendedor - Têm uma caixa-preta lá que todos que entram com revisional ficam queimados nas financeiras. É a mesma coisa que ter o CPF sujo.
Outro lado
Em nota enviada ao `Fantástico`, a Federação Brasileira de Bancos afirma desconhecer qualquer banco de dados sobre ações revisionais.
Também em nota a Associação Nacional das Instituições de Crédito afirma que os bancos e financeiras fazem, dentro da lei, consultas a diversas bases cadastrais que podem incluir levantamentos de informações públicas do Poder Judiciário.
Mas, segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor. O descumprimento do artigo pode gerar a multa de até R$ 30 milhões.
A coordenadora do Procon do Rio Grande do Sul, Adriana Burger, confirma que é discriminação negar crédito a quem entrou na Justiça.
“O problema destes créditos é a falta de transparência. É simplesmente negado para a pessoa sem esclarecer a razão. Nós acabamos deduzindo que foi porque ela entrou com uma ação no Judiciário. Mas a empresa nega o serviço, nega a venda deste produto e não diz claramente qual a ração. Então, há um cadastro paralelo, há um cadastro negro, há um cadastro pardo, que não é oficial e que restringe os direitos das pessoas”,.
O consumidor que tem o nome limpo na praça mas não consegue crédito por causa de ação revisional pode procurar o Procon. Se possível, deve levar provas ou testemunhas.
“O que eu compro eu pago, mas com o valor correto”, diz o consumidor gaúcho.
Fonte: G1 - Fantástico
OAB pediu explicação às instituições financeiras.
Cresce o número de consumidores que alegam ter começado a sofrer restrição de crédito depois de entrar na Justiça pedindo revisão do valor das prestações de um financiamento. É a chamada ação revisional de juros. Rever o valor das prestações é um direito de qualquer cliente de bancos e financeiras, mas consumidores em todo o Brasil se queixam de discriminação quando entram na Justiça.
O caso levou a Ordem dos Advogados do Brasil a pedir explicações às instituições de crédito que atuam no estado.
“Meu nome não está inscrito em nenhum cadastro de restrição - nem SPC e nem Serasa - e não consigo efetuar nenhuma compra em nenhuma loja”, reclama um consumidor.
A advogada Maria Cristina Siqueira afirma que instituições financeiras mantêm uma lista secreta com nomes das pessoas que pedem na justiça a revisão de um contrato de financiamento.
“Esse banco de dados é interligado entre as instituições financeiras, e quando o cliente efetivamente se dirige a uma loja para adquirir um produto financiado, mesmo que não haja qualquer tipo de negativação no seu CPF, ainda assim o crédito lhe é negado”, aponta a advigada.
A lista paralela prejudicaria até os profissionais que representam consumidores em ações revisionais. É o caso do advogado João Arruda Brasil Neto, que trabalha no Mato Grosso do Sul: “Eu já tive o crédito restrito em virtude desta informação de que o meu nome estaria nas listas de advogados que entraram com revisionais”.
“Vamos oficiar todas as entidades financeiras perguntando sobre a existência ou não desta lista e os advogados que militam contra os bancos, perguntando a eles se eles sabem da existência da chamada lista negra, se eles podem atestar, se já foram prejudicados pela existência da lista negra”, avisa o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte.
Muitas queixas
Mesmo com o nome limpo na praça, uma consumidora do Rio de Janeiro diz que não consegue qualquer tipo de financiamento: “Fui tentar tirar um cartão de crédito; também não consegui”.
Um consumidor do Rio Grande do Sul faz a mesma acusação. Ele diz que o histórico de crédito está limpo, mas tem uma ação revisional de juros aberta no ano passado, e por isso não consegue financiar a compra de um caminhão zero quilômetro.
O consumidor gravou um telefonema dado à financeira. Do outro lado da linha, o funcionário confirma a existência da lista.
Funcionário - O banco acabou recusando a ficha em função de uma ação, agora em 2009. Apareceu lá e daí eles recusaram por este motivo. Eles fazem consulta agora de todos os clientes que pedem financiamento para ver se tem ação contra banco.
Consumidor - Então, na verdade, eu estou na ficha negra.
Funcionário – É, infelizmente, no momento, sim.
“Eu estava tranquilo, continuo pagando a dívida. Mas hoje eu não consigo comprar um fusca velho, quanto mais um caminhão novo”, reclama o gaúcho.
A reportagem do `Fantástico` se apresentou como cliente em oito revendas de carros. Depois que o repórter diz que tem uma ação revisional contra um banco, os vendedores, que não sabem que estão sendo gravados, confirmam a existência da lista.
Vendedor - Têm uma caixa-preta lá que todos que entram com revisional ficam queimados nas financeiras. É a mesma coisa que ter o CPF sujo.
Outro lado
Em nota enviada ao `Fantástico`, a Federação Brasileira de Bancos afirma desconhecer qualquer banco de dados sobre ações revisionais.
Também em nota a Associação Nacional das Instituições de Crédito afirma que os bancos e financeiras fazem, dentro da lei, consultas a diversas bases cadastrais que podem incluir levantamentos de informações públicas do Poder Judiciário.
Mas, segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor. O descumprimento do artigo pode gerar a multa de até R$ 30 milhões.
A coordenadora do Procon do Rio Grande do Sul, Adriana Burger, confirma que é discriminação negar crédito a quem entrou na Justiça.
“O problema destes créditos é a falta de transparência. É simplesmente negado para a pessoa sem esclarecer a razão. Nós acabamos deduzindo que foi porque ela entrou com uma ação no Judiciário. Mas a empresa nega o serviço, nega a venda deste produto e não diz claramente qual a ração. Então, há um cadastro paralelo, há um cadastro negro, há um cadastro pardo, que não é oficial e que restringe os direitos das pessoas”,.
O consumidor que tem o nome limpo na praça mas não consegue crédito por causa de ação revisional pode procurar o Procon. Se possível, deve levar provas ou testemunhas.
“O que eu compro eu pago, mas com o valor correto”, diz o consumidor gaúcho.
Fonte: G1 - Fantástico
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