terça-feira, 28 de junho de 2011

RIO SERÁ SEDE DO XII CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL DOS ADVOGADOS.

Rio será sede do XII Campeonato Brasileiro de Futebol dos Advogados


Da redação da Tribuna do Advogado

20/06/2011 - A cidade do Rio de Janeiro sediará, de 6 a 11 de setembro, o XII Campeonato Brasileiro de Futebol de Advogados - promovido pelo Conselho Federal e organizado pela OAB/RJ - que contará com a participação de seccionais de todo o país.

Em carta, o presidente Wadih Damous fez um convite aos colegas de todas as seccionais para participarem do "maior evento esportivo da categoria no país". Segundo ele, o torneio tem como objetivo "congregar os advogados, estreitando laços de amizade num clima de camaradagem sadia".

O processo seletivo para a equipe do Rio, treinada por Rafael Simões, está em andamento. Para participar de uma das duas categorias, Livre ou Master (nascidoas até 1971), é necessário mandar um e-mail para advesportes@hotmail.com até dia 8 de julho.


OBS.: VALE SALIENTAR QUE NO ANO PASSADO A SECCIONAL-RIO FICOU EM 3º LUGAR, NA CATEGORIA MASTER E PÔDE CONTAR COM A ILUSTRE PARTICIPAÇÃO DE NOSSO COLEGA DR. JADIR DE SOUSA COMO GOLEIRO DA EQUIPE.

CURSO GRATUITO SOBRE O PROCESSO DIGITAL

Nome: Certificação digital e processo eletrônico
Curso - São João de Meriti
Período: 9 de julho de 2011
Público Alvo:
Local: São João de Meriti
Horário: 9h às 15h

Curso de certificação digital e processo eletrônico

Realização
Comissao de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ (CDTI), Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ (CJT), Caarj e Escola Superior de Advocacia (ESA)

Objetivo
Capacitar o advogado pra operar o processo eletrônico e utilizar a certificação digital

Conteúdo
- Lei do processo eletrônico
- Peticionamento eletrônico no TJ, STJ e Justiça Trabalhista
- Certificação digital
- Demonstração prática no local

segunda-feira, 4 de abril de 2011

ESCRITURA DE DIVÓRCIO NO CARTÓRIO- EMENDA CNSTITUCIONAL

CNJ reorienta cartórios sobre separação e divórcio
A Emenda Constitucional 66 - que eliminou o prazo de separação anterior ao divórcio tornando direta a dissolução do casamento civil - fez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reorientar os cartórios que emitem escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.

Por meio da Resolução 120/10, os conselheiros do CNJ revogaram o artigo 53 da Resolução 35/07, que regulava o lapso temporal de dois anos de separação de fato para a realização do divórcio. Como o requisito de separação prévia para encerrar o casamento desapareceu com a EC 66, essa contagem de prazo tornou-se desnecessária.

A outra alteração ocorreu no artigo 52. A emenda permitiu aos cônjuges separados judicialmente converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio diretamente no cartório. E ainda os dispensou da apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a averbação da separação na certidão de casamento.

A EC 66 eliminou a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato (quando o casal não vive mais junto) por mais de dois anos para acabar com o casamento. Ao fazer isso, abriu a possibilidade de se dissolver essa união civil diretamente pelo divórcio.

O CNJ considerou necessário afastar qualquer dúvida sobre a aplicação da lei que deu aos cartórios o poder de reconhecer o divórcio (11.441/07). Ela foi editada para tornar mais rápido e econômico o processo de dissolução do casamento civil, além de ajudar a descongestionar a Justiça. Os ajustes promovidos na Resolução nº 35/07 foram pedidos pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

retirado do site do IBDFAM

quinta-feira, 17 de março de 2011

O RESPEITO: UM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

PREVISÃO CONSTITUCIONAL 1988
DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS

"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária."


e que a liberdade, a justiça e a solidaridade sejam revestidas por um princípio inerente ao ser humano de bom senso: o respeito.

terça-feira, 15 de março de 2011

DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

O dia 15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. E você sabe por que esse assunto é do seu interesse? Nós vamos explicar.

Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.

As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.

O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.

Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.