quinta-feira, 15 de abril de 2010

Conselho Federal OAB faz campanha contra execução administrativa

Da revista eletrônica Conjur

14/04/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta terça-feira, dia 13, em sessão plenária, que vai realizar uma campanha contra os projetos de lei que integram o pacote tributário do governo federal. As 27 seccionais da OAB serão acionadas para pressionarem os parlamentares em suas regiões, de forma que votem contra os quatro projetos de lei, considerados inconstitucionais, autoritários e contra a sociedade brasileira. A campanha terá os mesmos moldes da realizada pela entidade contra a PEC dos Precatórios (PEC 351/09).

Os conselheiros aprovaram o relatório da secretária-geral adjunta da OAB, Márcia Melaré. Para eles, os projetos são prejudiciais à sociedade e são inconstitucionais porque violam princípios fundamentais e a democracia. Os projetos autorizam procuradores da Fazenda a confiscarem bens do contribuinte em débito com o fisco, a realizar penhora de bens e quebrar sigilos bancários, independentemente de autorização judicial.

Na sessão plenária desta terça-feira, vários conselheiros criticaram o teor autoritário das propostas e ratificaram o parecer da Comissão, que classificou os projetos como "graves alterações de cunho arbitrário", uma vez que propõem a quebra do sigilo bancário dos devedores sem a devida autorização judicial e invertem o ônus da prova, violando-se a presunção de inocência. Para Márcia Melaré, que apresentou o parecer da comissão ao pleno, os projetos do Executivo são "insólitas e draconianas" alterações ao Código Tributário Nacional (CTN), que partem do princípio de que os contribuintes são todos "maus pagadores e fraudadores em potencial".

Os conselheiros também fizeram duras criticas à Advocacia-Geral da União, que defende os projetos de lei PL 5.080/09 (que trata da cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública), PL 5.081/09 (que dispõe sobre a dívida ativa), PL 5.082/09 (sobre transação tributária) e PLP 469/09 (que propõe alteração complementar do Código Tributária Nacional).

"Há o entendimento inaceitável de que o cidadão contribuinte seria, antes de tudo, um sonegador", afirmou Márcia, ao ressaltar que a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) ? defensora dos projetos ? deveria ser de uma advocacia de Estado e não de governo. Também nesta linha se manifestou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao ressaltar que esse desvirtuamento das funções da AGU acaba por diminuir a advocacia pública como um todo. "Temos que dar à sociedade a ciência sobre esses projetos, que beiram o totalitarismo e o absolutismo. A OAB continuará ativa e altiva na defesa dos postulados constitucionais", disse Ophir.

O Pleno da OAB decidiu que levará o posicionamento tomado hoje pela entidade da advocacia aos presidentes da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O parecer da Comissão será entregue, ainda, ao deputado João Paulo Cunha, relator dos projetos de lei na Câmara.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

VAMOS TODOS PARTICIPAR, ADVOGADOS OU NÃO!!!!!!!!!

A Caarj lançou, nesta quarta-feira, dia 7, campanha que vai recolher donativos para as vítimas das chuvas que atingiram o estado do Rio no início desta semana.

Os colegas poderão participar entregando alimentos não-perecíveis, roupas e cobertores no serviço social da Caixa ou nas subseções, de segunda a sexta, entre 10h e 16h.

E a OAB Belford Roxo( em frente ao Forum Estadual- Bairro São Bernardo) está funcionando como ponto de arrecadação de doações( alimentos não perecíveis, roupas, material de limpeza....

VAMOS TODOS PARTICIPAR, ADVOGADOS OU NÃO. TODA SOCIEDADE SE MOBILIZANDO PARA AJUDAR A ESSAS VÍTIMAS.

PARTICIPEM......

quarta-feira, 17 de março de 2010

ACIDENTE DE TRABALHO.

Art. 118. O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Independentemente de percepção de auxílio – acidente.
Percebe-se claramente que a estabilidade no emprego do trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem início após a cessação do auxílio-doença. A única possibilidade de o obreiro ter direito à estabilidade sem ter percebido o auxílio-doença acidentário é quando restar demonstrado, após a terminação do pacto de emprego, que o trabalhador era portador de doença profissional adquirida na execução do trabalho (Súmula 378 do TST, segunda parte) Nessa hipótese, nos termo do art. 20, I, da Lei 8.213/91, a doença profissional é considerada uma espécie de acidente de trabalho.

O empregado acidentado que retornar do auxílio-doença somente poderá ser dispensado se cometer falta grave, fato que não ocorrendo gera o dever de reintegração ao trabalho em uma função adequada a sua “nova capacidade” ou encaminhado, auxiliado e instruído a buscar seus direitos junto ao INSS para continuar seu tratamento médico e/ ou aposentadoria.

Quando a reintegração ao trabalho não é realizada e nenhuma providência é tomada pela empresa está deverá responder pelo ressarcimento e garantir todas as vantagens e direitos que o obreiro deveria ter percebido durante o período de inexecução contratual, como se a relação de emprego não tivesse sido paralisada

domingo, 7 de março de 2010

CEM ANOS DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER

O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, está intimamente ligado aos movimentos feministas que buscavam mais dignidade para as mulheres e sociedades mais justas e igualitárias. É a partir da Revolução Industrial, em 1789, que estas reivindicações tomam maior vulto com a exigência de melhores condições de trabalho, acesso à cultura e igualdade entre os sexos.
Dentro deste contexto, 129 tecelãs da fábrica de tecidos Cotton, de Nova Iorque, decidiram paralisar seus trabalhos, reivindicando o direito à jornada de 10 horas, equiparação salarial com os homens, PIS, recebiam um terço do salário e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. Era 8 de março de 1857, data da primeira greve norte-americana conduzida somente por mulheres. A polícia reprimiu violentamente a manifestação fazendo com que as operárias refugiassem-se dentro da fábrica. Os donos da empresa, junto com os policiais, trancaram-nas no local e atearam fogo, matando carbonizadas cerca de 130 tecelãs, num ato totalmente desumano.
Porém, somente em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres, realizada na Dinamarca, foi proposto que o dia 8 de março fosse declarado Dia Internacional da Mulher em homenagem às operárias que morreram na fábrica em 1857 em Nova Iorque. A partir de então esta data começou a ser comemorada no mundo inteiro como homenagem as mulheres e e oficializada pela ONU(Organização das Nações Unidas) somente no ano de 1975, através de um decreto.
Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

terça-feira, 2 de março de 2010

DIA INTERNACIONAL DA MULHER.

História do 8 de março

No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Objetivo da Data

Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.



Conquistas das Mulheres Brasileiras

Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.



Marcos das Conquistas das Mulheres na História

1788 - o político e filósofo francês Condorcet reivindica direitos de participação política, emprego e educação para as mulheres.

1840 - Lucrécia Mott luta pela igualdade de direitos para mulheres e negros dos Estados Unidos.

1859 - surge na Rússia, na cidade de São Petersburgo, um movimento de luta pelos direitos das mulheres.

1862 - durante as eleições municipais, as mulheres podem votar pela primeira vez na Suécia.

1865 - na Alemanha, Louise Otto, cria a Associação Geral das Mulheres Alemãs.

1866 - No Reino Unido, o economista John S. Mill escreve exigindo o direito de voto para as mulheres inglesas

1869 - é criada nos Estados Unidos a Associação Nacional para o Sufrágio das Mulheres

1870 - Na França, as mulheres passam a ter acesso aos cursos de Medicina.

1874 - criada no Japão a primeira escola normal para moças

1878 - criada na Rússia uma Universidade Feminina

1901 - o deputado francês René Viviani defende o direito de voto das mulheres

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