segunda-feira, 16 de julho de 2012

Anatel publica novas regras para telefonia celular

O novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução 477, de 7 de agosto de 2007, foi publicado nesta semana no Diário Oficial da União. O documento define as regras gerais para a prestação do serviço da telefonia móvel, estabelece direitos e deveres (dos usuários e das prestadoras) e também trata das formas de provimento do serviço. As principais alterações aprovadas pela Anatel ampliam e consolidam os direitos dos usuários e aumentam os deveres das prestadoras. Entre as inovações decorrentes das regras aprovadas - que entrarão em vigor em seis meses - destacam-se:

Créditos - As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos (desde que antes do prazo de rescisão do contrato).

Fidelização - A fidelização foi outro ponto alterado na regulamentação: o prazo de carência deixa de existir para o Plano de Serviço (mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento). As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados.

Atendimento pessoal - Outra novidade é a determinação de um número mínimo de lojas de atendimento pessoal por microrregião. As prestadoras deverão ter pelo menos uma loja para cada microrregião de 200 mil habitantes, dentro de 24 meses, e uma loja para cada microrregião de 100 mil habitantes, em até 48 meses. Também deverá haver uma loja para cada grupo de 400 mil habitantes. Para as regiões com menos de 100 mil habitantes, os Setores de Venda que façam habilitação de terminais serão responsáveis por receber e encaminhar pedidos de rescisão de contrato (que poderão ser feitos também por outros canais de relacionamento da empresa com seus clientes, como call center e e-mail). Essas medidas garantirão o atendimento pessoal nos grandes centros urbanos e permitirão que, em municípios afastados desses centros, os usuários possam solicitar a rescisão contratual pessoalmente.

Cobrança - As novas regras estabelecem que a prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário; garantem, também, a devolução em dobro, com juros e correção monetária, de valores cobrados indevidamente e pagos. Com essas determinações, agrega ao Regulamento do Serviço Móvel Pessoal disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Serviços de emergência - Chamadas destinadas a Serviço de Emergência serão gratuitas, inclusive para os usuários fora da área de registro - que não pagarão roaming. A regulamentação garante ainda que, para os usuários de serviços pré-pagos, essas chamadas e outras que não impliquem em débitos a ele (chamadas a cobrar, por exemplo) poderão ser realizadas mesmo se os créditos estiverem vencidos.

Rescisão contratual - O novo regulamento considera falta grave a retenção de pedidos de rescisão contratual. Após receber um pedido de rescisão, a operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário o número do protocolo do recebimento do pedido - que poderá ser feito por e-mail, call center, mensagem do celular. O serviço deve ser desabilitado até 24 horas após o recebimento do pedido de rescisão.

Comparação entre planos - Usuários de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar comparação entre planos - com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, o que lhes permitirá fazer a melhor opção.

Inadimplência - Para os casos de inadimplência, novos prazos foram estabelecidos. Quinze dias após o vencimento, o usuário fica impedido de realizar chamadas, exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos. Trinta dias após o impedimento para realizar chamadas, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço, ou seja, 45 dias após o vencimento, o usuário também deixa de receber chamadas. Quarenta e cinco dias após a suspensão do serviço, se o usuário continuar inadimplente, a prestadora pode rescindir o contrato. Apenas após a rescisão contratual - e passados 15 dias da notificação ao assinante -, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviço de proteção ao crédito.

A elaboração das novas regras insere-se no contexto da consolidação dos serviços móveis no Brasil e na adequação às novas demandas dos usuários do serviço. De setembro de 2002 (quando o antigo regulamento, aprovado pela Resolução 316, entrou em vigor) a junho de 2007, o número de usuários do serviço saltou dos 32 milhões para 106,6 milhões, o que representa um crescimento de mais de 333% na base de assinantes. Nesse período, a teledensidade, indicador utilizado internacionalmente para demonstrar o número de telefones em serviço em cada grupo de 100 habitantes, acompanhou esse crescimento e subiu de 18,66, em setembro de 2002, para 56,45, em junho de 2007, um crescimento de 302,52% no índice. Hoje, do total de acessos em serviço, 85,8 milhões (ou 80,44%) são pré-pagos.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

OAB/RJ vai analisar Código Penal sob enfoque racial


05-07-2012

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Marcelo Dias, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ  |  Foto: Francisco TeixeiraCom a participação da OAB/RJ, por meio do presidente e do secretário-geral de sua Comissão de Igualdade Racial, respectivamente Marcelo Dias e Rogério Gomes, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) criou, no dia 26 de junho, um grupo de trabalho para debater com advogados negros atuantes em casos de discriminação racial a nova redação do Código Penal e propor alterações à comissão jurídica do Senado que discute as reformas do texto.
 
Os advogados apontaram a necessidade, por exemplo, da inclusão da discriminação e preconceito raciais e da intolerância religiosa como circunstâncias agravantes genéricas – que podem fazer aumentar a pena em qualquer crime (um homicídio, por exemplo) no qual aquela seja a motivação. O encontro foi mediado pelo ouvidor nacional da Seppir, Carlos Alberto Souza e Silva Jr.
 
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"O racismo se constitui através da criminalização da negritude"
Luiza Bairros
"Este grupo tem como objetivo produzir não apenas uma avaliação, mas também propostas de mudança do Código Penal Brasileiro. Não é preciso dizer da importância que a questão sempre teve para a população negra no Brasil. Em muitos sentidos, o racismo se constitui através da criminalização da negritude. O fato de ser negro e as manifestações todas que se referem à presença negra no Brasil sempre foram criminalizados", afirmou a ministra Luiza Bairros, na abertura do encontro.
 
Também participaram da reunião  os advogados Jorge Terra, da Procuradoria Geral do Rio Grande do Sul;  Eduardo Pereira da Silva, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/SP;  Marco Antônio Zito Alvarenga, do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo; Ezequiel Santos e Antônio Mario, da Seppir/DF; Daniel Teixeira e Kayodê Silva, do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades; Sergio São Bernardo, do Instituto Pedra de Raio/BA; Elizeu Lopes e André Moreira.

OAB BELFORD ROXO REIVINDICADO A INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL NA COMARCA


Belford Roxo solicita criação de Vara Federal

Junho/2012
A instalação de uma Vara Federal em Belford Roxo foi solicitada em reunião realizada no dia 17 de maio entre os presidentes da 54ª Subseção, Abelardo Tenório, e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora Maria Helena Cisne, na sede do TRF.

Atualmente, os processos relacionados à Justiça Federal tramitam no Juizado Especial Federal de Duque de Caxias e na Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti, algo absurdo para Tenório. “Os advogados e partes já são obrigados a sair de Belford Roxo para terem acesso à Justiça Federal. Se não bastasse isso, ainda precisam se dividir entre duas cidades”, reclamou. “Belford Roxo é a 6º maior cidade em número de habitantes no estado. Ao todo, são 500 mil. A criação da vara é necessária”, completou.
 
Segundo ele, a Vara Federal seria um “presente para os advogados no ano em que a subseção completa 12 anos de existência”. “Decidimos
lutar pela implantação da serventia. Queremos acabar com a necessidade desse deslocamento”, disse Tenório.
 
De acordo com a presidente do TRF, a criação de novas serventias independe unicamente de sua vontade. “Para serem implantadas, é preciso que elas sejam aprovadas por parlamentares e estejam dentro dos limites orçamentários da União. Entretanto, farei o que estiver ao meu alcance para ajudar”, prometeu a desembargadora.

Na reunião, Maria Helena pediu um relatório com todas as informações apresentadas pela 54ª Subseção sobre a cidade e a quantidade de processos. Segundo ela, os dados vão ser entregues ao Conselho Federal. “Caso não seja possível a instalação de uma serventia em Belford Roxo, vou tentar a transferência da jurisdição de Duque de Caxias para São João de Meriti”, afirmou.

Também participaram da reunião o tesoureiro e o secretário-geral da subseção, Paulo Ferreira de Souza e Fábio Pacheco, além do presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Hercílio Frisoni.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

ANIVERSÁRIO DO FACEBOOK DA OAB/RJ

Aniversário do Facebook da OAB/RJ: bate-papo sobre certificação Fonte: redação da Tribuna do Advogado Desde o dia 4, data em que a página da Seccional na rede social Facebook completou seu 1º ano, a OAB/RJ vem promovendo eventos e sorteios de bolsas de estudo na rede. Nesta quinta-feira, dia 12, a página promoveu um bate-papo virtual sobre certificação digital. Entre 15h e 16h, a professora Ana Amélia Menna Barreto conversou e tirou dúvidas dos colegas via Facebook. Participe Os advogados que participaram fazendo perguntas à Ana Amélia ou curtindo o bate-papo vão concorrer a certificado digital oferecido pela empresa Certisign ou a uma bolsa de estudos para o curso sobre relações trabalhistas na sociedade digital.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Novo Código Penal prevê tolerância zero para bêbado ao volante

Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
A comissão de juristas do Senado que discute o novo Código Penal aprovou ontem a tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a lei seca, retirando a previsão de prisão só para quem estiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de "qualquer meio de prova em direito admitida" para comprovar embriaguez. A proposta vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o índice de tolerância.

A iniciativa é a segunda reação no Congresso à posição tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista só pode ser processado penalmente por embriaguez ao volante se houver comprovação do índice de álcool por meio do bafômetro ou de exame de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a interpretação do Judiciário inviabilizou a lei seca. Para o presidente do colegiado, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, o texto resolve definitivamente o problema. "Nós tiramos o porcentual. Esta é a grande questão. Foi nisso que o STJ se baseou."

Assim como o texto aprovado pela Câmara na semana passada, a proposta da comissão do Senado também amplia as possibilidades de prova. O objetivo é converter o bafômetro e o exame de sangue em contra provas a serviço do condutor. "Se o condutor quiser contestar e mostrar não estar embriagado poderá fazer o bafômetro ou o exame de sangue", diz Dipp.

O texto do colegiado causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor demonstrar, pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, não estar alcoolizado. A maioria, porém, aprovou o endurecimento da lei. A comissão apresentará em maio o texto final.

Prisão. No início de março, os juristas já haviam aprovado outra proposta contra quem bebe e dirige. Homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados, envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade seriam enquadrados dentro de uma figura chamada "culpa gravíssima", que poderia resultar entre 4 e 8 anos de prisão. Atualmente, esses crimes são considerados como homicídio culposo, com pena máxima de três anos.

Reações. A ideia dos juristas de concentrar crimes de trânsito no Código Penal divide especialistas. "O objetivo de haver crimes no Código de Trânsito Brasileiro foi retirá-los do Código Penal. Eu estranho invadirem a competência do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, isso retira o fator quantitativo de álcool no sangue, o que resolve esse assunto", diz o advogado especialista em trânsito Marcos Pantaleão, defendendo a manutenção de regras para que provas testemunhais sejam aceitas.

Outro advogado, Marcelo Januzzi, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com as críticas ao uso do bafômetro como defesa."O ônus da prova é de quem acusa", ressalta.