segunda-feira, 21 de junho de 2010

Guerrilha do Araguaia: em petição à OEA, Seccional pede condenação do país

Da assessoria de imprensa da OAB/RJ

1/6/2010 - A OAB/RJ, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), o Grupo Tortura Nunca Mais e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo realizam entrevista coletiva nesta quarta-feira, dia 2, às 11h, no auditório da Seccional, para informar sobre o andamento do julgamento internacional do Caso Guerrilha do Araguaia contra o Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Na ocasião a Seccional vai anunciar que encaminha, nesta sexta-feira, dia 2, uma petição (amicus curiae) para auxiliar no julgamento e reforçar as acusações sobre a ineficácia das medidas adotadas pelo Estado brasileiro para garantir e respeitar o direito à verdade e à justiça da sociedade brasileira, dos familiares dos desaparecidos políticos e dos ex-presos e perseguidos políticos da ditadura militar.

Com o envio do documento, a Ordem do Rio de Janeiro se soma às entidades que pedem a condenação do Brasil, reforçando a necessidade da tipificação do crime de desaparecimento forçado, inexistente no País, e da interpretação correta da Lei de Anistia nos aspectos que envolvem os crimes de tortura, assim como da cobrança das autoridades para agilizar a abertura dos arquivos da repressão política.

Na petição, a OAB/RJ esclarece juridicamente aos integrantes da Corte Interamericana as leis existentes no Brasil, especialmente a Lei de Anistia e a recente decisão do STF de interpretá-la como absolvição dos torturadores. A OAB/RJ deixa claro que, em nenhum momento, a entidade emitiu parecer favorável à concessão da anistia ampla, geral e irrestrita aos torturadores, assim como expõe a sua interpretação de que uma condenação internacional se sobrepõe à recente decisão do STF de que a anistia concedida pela Lei 6.683 de 1979 incluiu todos os que cometeram crimes políticos ou conexos , inclusive o de tortura.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Consumidores reclamam de `lista negra´ para crédito em bancos

Clientes que entraram com ações na Justiça dizem sofrer discriminação

OAB pediu explicação às instituições financeiras.

Cresce o número de consumidores que alegam ter começado a sofrer restrição de crédito depois de entrar na Justiça pedindo revisão do valor das prestações de um financiamento. É a chamada ação revisional de juros. Rever o valor das prestações é um direito de qualquer cliente de bancos e financeiras, mas consumidores em todo o Brasil se queixam de discriminação quando entram na Justiça.

O caso levou a Ordem dos Advogados do Brasil a pedir explicações às instituições de crédito que atuam no estado.

“Meu nome não está inscrito em nenhum cadastro de restrição - nem SPC e nem Serasa - e não consigo efetuar nenhuma compra em nenhuma loja”, reclama um consumidor.

A advogada Maria Cristina Siqueira afirma que instituições financeiras mantêm uma lista secreta com nomes das pessoas que pedem na justiça a revisão de um contrato de financiamento.

“Esse banco de dados é interligado entre as instituições financeiras, e quando o cliente efetivamente se dirige a uma loja para adquirir um produto financiado, mesmo que não haja qualquer tipo de negativação no seu CPF, ainda assim o crédito lhe é negado”, aponta a advigada.

A lista paralela prejudicaria até os profissionais que representam consumidores em ações revisionais. É o caso do advogado João Arruda Brasil Neto, que trabalha no Mato Grosso do Sul: “Eu já tive o crédito restrito em virtude desta informação de que o meu nome estaria nas listas de advogados que entraram com revisionais”.

“Vamos oficiar todas as entidades financeiras perguntando sobre a existência ou não desta lista e os advogados que militam contra os bancos, perguntando a eles se eles sabem da existência da chamada lista negra, se eles podem atestar, se já foram prejudicados pela existência da lista negra”, avisa o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte.

Muitas queixas

Mesmo com o nome limpo na praça, uma consumidora do Rio de Janeiro diz que não consegue qualquer tipo de financiamento: “Fui tentar tirar um cartão de crédito; também não consegui”.

Um consumidor do Rio Grande do Sul faz a mesma acusação. Ele diz que o histórico de crédito está limpo, mas tem uma ação revisional de juros aberta no ano passado, e por isso não consegue financiar a compra de um caminhão zero quilômetro.

O consumidor gravou um telefonema dado à financeira. Do outro lado da linha, o funcionário confirma a existência da lista.

Funcionário - O banco acabou recusando a ficha em função de uma ação, agora em 2009. Apareceu lá e daí eles recusaram por este motivo. Eles fazem consulta agora de todos os clientes que pedem financiamento para ver se tem ação contra banco.

Consumidor - Então, na verdade, eu estou na ficha negra.

Funcionário – É, infelizmente, no momento, sim.

“Eu estava tranquilo, continuo pagando a dívida. Mas hoje eu não consigo comprar um fusca velho, quanto mais um caminhão novo”, reclama o gaúcho.

A reportagem do `Fantástico` se apresentou como cliente em oito revendas de carros. Depois que o repórter diz que tem uma ação revisional contra um banco, os vendedores, que não sabem que estão sendo gravados, confirmam a existência da lista.

Vendedor - Têm uma caixa-preta lá que todos que entram com revisional ficam queimados nas financeiras. É a mesma coisa que ter o CPF sujo.

Outro lado

Em nota enviada ao `Fantástico`, a Federação Brasileira de Bancos afirma desconhecer qualquer banco de dados sobre ações revisionais.

Também em nota a Associação Nacional das Instituições de Crédito afirma que os bancos e financeiras fazem, dentro da lei, consultas a diversas bases cadastrais que podem incluir levantamentos de informações públicas do Poder Judiciário.

Mas, segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor. O descumprimento do artigo pode gerar a multa de até R$ 30 milhões.

A coordenadora do Procon do Rio Grande do Sul, Adriana Burger, confirma que é discriminação negar crédito a quem entrou na Justiça.

“O problema destes créditos é a falta de transparência. É simplesmente negado para a pessoa sem esclarecer a razão. Nós acabamos deduzindo que foi porque ela entrou com uma ação no Judiciário. Mas a empresa nega o serviço, nega a venda deste produto e não diz claramente qual a ração. Então, há um cadastro paralelo, há um cadastro negro, há um cadastro pardo, que não é oficial e que restringe os direitos das pessoas”,.

O consumidor que tem o nome limpo na praça mas não consegue crédito por causa de ação revisional pode procurar o Procon. Se possível, deve levar provas ou testemunhas.

“O que eu compro eu pago, mas com o valor correto”, diz o consumidor gaúcho.


Fonte: G1 - Fantástico