quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

a Corrupção começa em casa- a baixeza está na falta de dignidade.

OPINIÃO DE JORGE BASTOS BUENO- JORNAL O GLOBO


Parece estar longe o fim de tantas denúncias a apontar políticos e empresários envolvidos no escândalo das propinas, mesadas ou "mensalões", superfaturamentos e toda sorte de artimanhas para se manter ou conquistar poder político e, de quebra, amealhar grana extra que, direta ou indiretamente, sai dos cofres públicos. Deixemos de lado, pelo menos por esta edição, as críticas contra o estado de coisas, porque necessário se torna que toda a sociedade pare um pouco para refletir sobre os acontecimentos e buscar suas causas. Nenhum fato é espontâneo ou não relacionado com fatores anteriores. A história é uma sucessão de causas e efeitos. A bala fere a vítima porque houve uma arma para dispará-la, por sua vez acionada pela vontade do atirador. A vontade do atirador é determinada por sentimentos de ódio, de destruição, mas pode ser também por necessidade de defesa. O sentimento de ódio ou necessidade de defesa também teve sua causa, por sua vez conseqüência de fato anterior. Na linha do tempo, assim como elos na corrente, encontram-se os fatos encadeados até chegar ao presente.

A corrupção, com tanto destaque atualmente, não é coisa nova e nem é exclusiva de políticos e homens públicos. Sempre existiu, eventualmente e em proporções menores, em toda a sociedade. A diferença está na ascensão a valores altíssimos em termos de vantagens pessoais e na expansão, que se processa e envolve maior número de indivíduos. Como causa disso vamos encontrar em algum ponto do passado a abertura para a permissividade e condescendência na estrutura da sociedade, seguida da impunidade por parte do Estado. Portanto, o que vemos hoje a acontecer na estrutura do Estado é conseqüência de nossos atos no passado (votar sem saber em quem, por exemplo) e reflexo do que é a sociedade como um todo. O que acontece nas altas esferas da política não é comportamento isolado, pois homens (e mulheres) públicos são frutos da mesma massa composta pelo povo. A corrupção tem início em pequenas doses na base da pirâmide, mesmo em família, quando, por exemplo, o filho engana os pais com o propósito de obter deles alguma concessão e, descoberto, não recebe a devida punição; prossegue na escola com trabalhos efetuados por terceiros e apresentados com seus pelo estudante, sob vistas grossas do professor. A venalidade na vida pública se torna mais fácil, ultrapassados, sem obstáculos, os estágios anteriores.

Manifestar indignação contra corruptos, corruptores e cobrar punição, incluindo-se devolução de valores subtraídos ou desviados, são necessários, mas não suficientes. Isso já foi feito e se conseguiu até impedimento de presidente da República, mas por não ter havido combate às causas, nada mudou desde então. Comecemos a luta contra a corrupção a partir de nossas casas, restaurando a chamada educação de berço, mantendo a televisão desligada por mais tempo (cobrar das emissoras melhor programação), coordenando melhor a vida dos filhos, sem submissão aos caprichos infanto-juvenis, e estendê-la à escola com a devolução da autoridade ao professor. Temos que reaprender o respeito, reencontrar limites, redescobrir valores, redimensionar ambições, para que de fato saibamos viver nossa vida pessoal sem dependências à prática do ilícito, ou do prejuízo ao coletivo, e separar o público do privado. Cabe à sociedade organizada debater o assunto seriamente e empreender ações com vista à reversão da situação.

Cumpramos a nossa parte e cobremos do Estado o que lhe compete.


OPINIÃO NOSSA: Não basta apenas jogar pedra na vidraça do outro, temos que olhar as nossas próprias vidraças, sem conivências com o erro dos outros ou comodismo por covardia. É fácil ser pedra, mas difícil ser a vidraça. Mas, para ambas as situações temos que ser decentes e dignos.

Antes de cobrar os nossos direitos civis, devemos estar atentos e cumpridores de nossas obrigações civis.

Abra o olho cidadão!!!!!!!!!! a lei vale para todos!!!!!!!!

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Manter um animal silvestre em cativeiro é crime e cabe pena de multa e detenção.

VERGONHA NACIONAL!!!!!!!!!!!!!O tráfico de aves silvestres só perde para o tráfico de drogas.

PENA: Além das multas, os infratores estão sujeitos a penas de até um ano de detenção. Eles têm prazo de 20 dias para apresentar sua defesa ao Ibama.

MANTER ANIMAL SILVESTRA EM CATIVEIRO É CRIME?

Depende da origem do animal. Se for um animal com origem legal, isto é, adquirido de criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no IBAMA, não é crime. Considera-se crime se a origem do animal não puder ser comprovada, sobretudo se for um animal adquirido de traficantes ou contrabandistas, em estradas, depósitos, feitas livres, por meio de encomendas ou similares.

A Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. No caso específico de fauna silvestre entende-se como autoridade competente o IBAMA.

A manutenção de animais silvestres em cativeiro também é considerada crime se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada através de nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tem autorização do IBAMA para reproduzi-los em cativeiro. Nessa nota fiscal deve constar o nome cientifico e popular do bicho, o tipo e o número de identificação individual do espécime (animal), que poderá ser uma anilha fechada e/ou um micro-chip.

A Policia Militar do Amazonas Campo Grande (MS) A Polícia Militar Ambiental (PMA) alerta a população e turistas que se depararem com animais silvestres em ambientes urbanos ou rurais para que não tentem capturá-los ou caçá-los. Desde o ano passado a legislação tornou mais severa a punição a quem o faz, principalmente a animais em risco de extinção.

O tráfico de animais silvestres tem mobilizado boa parte do efetivo da PMA, Polícia Civil e Federal em Mato Grosso do Sul, principalmente a partir de setembro, quando começa a época de reprodução da maioria das aves e os traficantes se aproveitam da situação para capturar araras, periquitos, curiós, entre outros, ainda filhotes, para vender em rodovias, feiras ou em grandes centros.

De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), organização não-governamental que combate o tráfico de animais silvestres, o Brasil possui cerca de 1.800 espécies de aves, que representam 20% das 9.000 espécies existentes no mundo. É o terceiro país em diversidade de aves (atrás apenas da Colômbia e do Peru). No entanto, é o primeiro em número de espécies em extinção. Das 1.212 aves ameaçadas no mundo, 120 estão no País.

O tráfico de animais silvestres é o terceiro em volume no País, só perde para o tráfico de drogas e armas e a estimativa é que ele movimente até US$ 6 milhões por ano. Lucro ilícito para quem o pratica e prejuízo para a biodiversidade: de cada dez aves caçadas, nove morrem na captura, no transporte ou no cativeiro.

O que alimenta o tráfico é a insistência das pessoas em terem um animal silvestre em casa. As pessoas precisam se sensibilizar que lugar de animal é na natureza. A retirada de espécimes animais do ambiente pode causar desequilíbrio ecológico e refletir em todo o ecossistema, inclusive podendo causar sérios danos ao próprio homem. Uma espécie pode tornar-se praga, em razão da retirada do predador natural, por exemplo, relata o capitão Ednilson Paulino Queiroz, biólogo e chefe de comunicação da PMA.

Quem quiser ter qualquer animal silvestre em casa deve procurar os criadouros autorizados pelo Ibama, que além de estarem devidamente legalizados, oferecem menos riscos de transmissão de doenças para os seres humanos, explica Queiroz.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Alterações na Lei do Inquilinato aceleram despejo

Donos e inquilinos de bens residenciais e comerciais se veem às voltas com novas regras no campo da locação imobiliária. Com a entrada em vigor de alterações na Lei do Inquilinato, os participantes desse mercado apontam um reequilíbrio de forças na balança de suas relações.

Segundo os especialistas ouvidos pela Folha, as mudanças pesam mais a favor dos proprietários, que ganharam mais segurança nas transações, e dos fiadores, menos amarrados aos acordos. Para imóveis residenciais, a novidade mais impactante é a aceleração do despejo de locatários inadimplentes.

`Assim que o inquilino é citado em uma ação de despejo, ele agora tem 15 dias para purgar a mora [pagar a dívida em juízo] ou o processo prosseguirá`, afirma o advogado cível Gabriel Tosetti Silveira.

`Pela legislação anterior, o devedor podia pedir mais um prazo para quitar o débito`, compara. Nos contratos que não incluem garantia locatícia --fiador, seguro-fiança ou depósito caução--, o locatário já é obrigado a sair do imóvel se não paga nos 15 dias.

`O juiz dá uma liminar de despejo`, explica o advogado Jaques Bushatsky, diretor de locação do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário).

O fiador, por sua vez, passou a ter o direito de exoneração da obrigação ao fim do prazo de locação definido no contrato mesmo que o inquilino continue no imóvel com a anuência do locador --o que caracteriza a continuidade do acordo por prazo indeterminado.

Depois de comunicar a desistência, o fiador ainda é responsável durante 120 dias, e o locatário deve apresentar uma nova garantia em até 30 dias -ou poderá ser despejado.

Na opinião de Roseli Hernandes, gerente-geral de locação e vendas da Lello Imóveis, as mudanças são benéficas para todas as partes: `Proprietários que estavam com seus imóveis fechados têm nos procurado`. Ela estima que o tempo de despejo caia pela metade.

Fonte: Folha Online, 31 de janeiro de 2010.