segunda-feira, 31 de agosto de 2009

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES PERMITE ACESSO A DEFICIENTE.

31/08/2009 - O Ministério das Comunicações terá que disponibilizar, em seu portal na internet, de forma acessível às pessoas com deficiência visual, todos os documentos relativos à implementação, nas emissoras de televisão aberta brasileira, da audiodescrição, um recurso tecnológico que permite a inclusão de pessoas com deficiência visual junto ao público de produtos audiovisuais. A determinação é do ministro Hamilton Carvalhido, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão se deu no mandado de segurança impetrado pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI/Brasil) e outras entidades. Eles reclamam que o Ministério, ao abrir a consulta pública para a implantação do recurso, não garantiu o acesso a esse público, por ter publicado oito arquivos em PDF depois de terem sido digitalizados com imagens de cada página, os quais não têm como ser lidos pela tecnologia assistiva ou tecnologia de apoio denominada leitor de telas, "que, como o próprio nome diz, fala o que está escrito na tela dos computadores". Dessa forma, alegam, os deficientes visuais não puderam enviar contribuições por não terem tido acesso aos documentos, alguns em outros idiomas.
Ainda segundo o CVI, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) pediu ao Ministério que fossem tomadas medidas de modo a que os direitos desse público fossem respeitados, mas, até o momento, o pedido não foi atendido. As entidades requereram liminar para anular a consulta pública, desconsiderando-se todos os subsídios obtidos.
Ao apreciar a ação, o relator, ministro Hamilton Carvalhido, ressaltou que a Constituição tem como fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana e como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O ministro também cita, entre outras normas, a Lei n. 7.853, de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, além de dar outras providências, segundo a qual cabe ao Poder Público e seus órgãos "assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico".
Para o relator, estão demonstrados a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora, diante do término do prazo para a apresentação de sugestões. Assim, deferiu parcialmente a liminar requerida, para que o ministro das Comunicações "disponibilize no sítio eletrônico do Ministério todos os documentos de modo acessível aos portadores de deficiência visual, em modo texto e/ou áudio, em vernáculo, reabrindo, a partir desta data, o prazo de 45 dias para a apresentação das manifestações". O ministro das Comunicações tem dez dias para prestar ao STJ as informações que julgar necessárias.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

ALERJ APROVA LEI ANTIFUMO PARA TODO O ESTADO.

12/08/2009 - Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou ontem projeto de lei do governo que proíbe o fumo em locais públicos em todo o estado. O texto recebeu dez emendas dos deputados. O projeto terá uma segunda votação ainda esta semana e só passará a valer 90 dias após ser sancionada pelo governador Sérgio Cabral. O governo terá que fazer uma campanha educativa nos meios de comunicação para esclarecer as proibições.

Com a aprovação, a legislação fica mais restritiva na cidade do Rio de Janeiro, onde, desde maio de 2008, um decreto municipal já proibia o fumo em recintos públicos fechados. Pelo decreto municipal, ainda é tolerado o fumo em varandas, terraços e similares. Caso a lei estadual seja sancionada, o fumo nestas áreas de locais públicos também será proibido.

Cidades turísticas como as da Região Serrana e da Região dos Lagos terão que cumprir as mesmas regras que restaurantes e hotéis cariocas já estão cumprindo.

Mas uma das emendas permite o uso de cigarros e similares em quartos de hotéis e pousadas. Outra emenda permite o fumo em cultos religiosos e também em espetáculos teatrais e filmagens.

A lei estadual segue os moldes da aprovada este ano no estado de São Paulo, que baniu o fumo em todos os locais públicos paulistas. Algumas diferenças foram aprovadas.

Enquanto a lei paulista prevê multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a lei fluminense tem um artigo específico que estipula multa de R$ 3 mil até R$ 30 mil para os responsáveis por estabelecimentos comerciais ou de transporte público que descumprirem a legislação.

Outra diferença em relação à lei paulista é que a permissão de fumo em tabacarias será restrita a estabelecimentos que tiverem mais de 50% de sua receita da venda de produtos originados do fumo. Em São Paulo, basta que a empresa informe ser exclusivamente destinada ao consumo de produtos originados do fumo para serem consideradas aptas a receber fumantes.

Pelo texto aprovado, qualquer pessoa poderá denunciar, pela internet, à Vigilância Sanitária ou aos órgãos de defesa do consumidor, locais que estejam descumprindo a legislação। Apesar de várias liminares de sindicatos representantes de estabelecimentos comerciais obtidas no ano passado, o decreto municipal do Rio foi mantido pela Justiça. Depois da restrição carioca ao fumo, outras capitais do país e o estado de São Paulo aprovaram leis semelhantes.

domingo, 9 de agosto de 2009

PRESIDENTE DO STF RECEBE PROJETO DO NOVO CPP.

O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, entregou o projeto de lei do novo Código de Processo Penal ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, nesta quinta-feira (23/4). Carvalhido coordenou a comissão formada por nove especialistas, convocados pelo Senado, responsável pela elaboração do texto.
O material foi entregue a Gilmar Mendes para um primeiro exame do STF. Carvalhido classificou como fundamental esta análise e disse que aguarda sugestões de aperfeiçoamento por parte dos ministros da corte. Para ele, o fato de a proposta ter sido convertida em projeto de lei “demonstra a vontade política” dos parlamentares de ver o código atualizado com rapidez. A proposta foi entregue na quarta-feira (22/4), em primeira mão, ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-PA).
A proposta de reformulação do CPP, que entrou em vigor em outubro de 1941, ou seja, há mais de 67 anos, traz alterações significativas. Entre as mudanças propostas pelo grupo de juristas está a criação da figura do juiz de garantias. Ele participaria apenas da fase de investigação da denúncia. Outro juiz seria responsável por acolher a denúncia e proferir a sentença com maior isenção. “Aquele juiz que participa de algum modo da investigação não deve ser o juiz do processo”, disse Carvalhido.
Na parte de investigação, fica consolidado o poder de investigação do Ministério Público. “O que nós estabelecemos são regras que eles, em última análise deverão observar também. Não é possível investigar sem um mínimo de normas legais”, explicou o ministro do STJ.
A comissão de reforma do CPP foi nomeada em julho de 2008 pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN). O projeto de lei do CPP deverá, agora, ser discutido em audiências públicas e, depois, será analisado por uma comissão especial de senadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

TERCEIRIZADA DA VIVO DEVE SER INDENIZADA POR DANOS MORAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

A Vivo e a Plano Marketing Promocional não conseguiram reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão que as condenou a pagar R$ 15 mil de indenização a uma trabalhadora. Funcionária terceirizada pela Vivo, ela foi humilhada por um gerente da empresa de telefonia por não alcançar as metas estipuladas. Como tomadora de serviços, a Vivo foi considerada responsável pelo pagamento caso a empregadora, Plano Marketing, não arque com obrigações trabalhistas.
A promotora de vendas da cidade de Ponta Grossa (PR) entrou com a ação para pedir, entre outras coisas, indenização por danos morais. Ela contou que o gerente da Vivo se referia a ela, diante de seus colegas, de “incompetente e burra”, além de afirmar que as metas atingidas eram as mesmas que “qualquer idiota atingiria”, e que não era necessário ter muito discernimento para fazer “o péssimo serviço” que a promotora fazia.
A 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa julgou improcedente o pedido de danos morais por entender, com base em depoimento de uma testemunha, que, embora houvesse a prática de depreciar a conduta funcional dos empregados, a autora da ação não teria sofrido essa espécie de ataque porque sempre atingiu as metas.
A trabalhadora recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) constatou que a testemunha da autora confirmou que ela foi vítima da humilhação. O TRT-PR observou que “a testemunha não disse que a autora sempre atingia as metas, mas que com frequência o fazia”.
As duas empresas recorreram ao TST. Pediram a redução do valor da condenação. A Plano alegou que o dano moral não chegou a provocar na trabalhadora prejuízos psicológicos definitivos.
A 2ª Turma do TST rejeitou os recursos. Para o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, a decisão regional está em consonância com o que dispõe a Constituição e o Código Civil, ao destacar que o TRT verificou a ocorrência de uma das formas possíveis de assédio moral, “a prática abusiva, por parte da empregadora, que utilizava método desvirtuado de ‘incentivo’ à produtividade”.
Quanto ao valor, o ministro entendeu que foi fixado por “critério razoável”, atendendo a elementos indispensáveis. Entre os aspectos observados pelo TRT-PR, o relator cita a intensidade da ofensa, a gravidade da repercussão da ofensa no meio social da trabalhadora e os efeitos na sua vida prática. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 2063/2004-024-09-00.3

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

PROPOSTA DO SENADO- DIVÓRCIO ON LINE

Da Folha de S. Paulo

05/08/2009 - Na era do namoro pela internet, a separação e o divórcio consensuais on-line podem passar a ser uma realidade.

A possibilidade está prevista em um projeto de lei apresentado pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), com o objetivo de agilizar os processos para casais sem filhos menores ou incapazes e que se separam em comum acordo -casos em que é possível recorrer ao cartório.

A senadora quer, inclusive, suprimir a obrigatoriedade de audiência entre as partes.

Presidente da comissão de tecnologia e informação do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Alexandre Atheniense explica como funcionaria o procedimento: 1) o casal procura um advogado com cadastro digital no tribunal; 2) o advogado envia dados e documentos pelo site do próprio tribunal; 3) ao receber os dados, o juiz decide pelo fim do casamento, solicita mais informações ou chama as partes, se achar necessário.

Para ele, além de maior rapidez, a proposta diminuiria o dano do fim do casamento. "A tecnologia favorece muito o anonimato, você consegue conduzir o procedimento sem ter que se expor", diz Atheniense.

Ele recomenda, no entanto, que o projeto estabeleça prazo para implementação. Há uma lei em vigência que permite que os processos tramitem na Justiça por via eletrônica. A maioria dos tribunais, porém, está em fase inicial de implantação.

O Fórum da Freguesia do Ó, em São Paulo, é um dos poucos que já trabalha on-line. Juízes, entretanto, não dispensam a audiência entre as partes.

O projeto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e ainda deve sofrer modificações.

Saboya quer também dispensar a necessidade de advogados no divórcio on-line.

"Quero facilitar o divórcio de casais sem filhos, pois, se há acordo, é como se fosse um contrato desfeito", diz ela.

Defensores do texto dizem que o processo tende a ser mais rápido e barato e que a medida favorecerá casais que não moram mais no mesmo Estado ou que não querem se encontrar.


Facilidade

Há quem seja contrário a essa facilidade para o divórcio. "Sou contrária ao projeto pois a formalidade do casamento, seja na sua constituição ou extinção, impede a vulgarização do instituto", diz Débora Garritano Mendes de Arruda, advogada que trata do tema.

A desburocratização do divórcio tem a simpatia do governo federal. Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, as regras atuais do divórcio e da separação foram uma concessão feita aos católicos e "não faz sentido ter uma regra não laica no direito".
Dados do IBGE mostram que, em 2007, foram concedidos 152.291 divórcios em primeira instância no país. As separações judiciais foram 91.743 no mesmo ano.

MPF DIZ QUE COBRANÇA DE IPI DE DEFICIENTE É ILEGAL.

Do site Consultor Jurídico
05/08/2009 - Negar às pessoas com deficiência auditiva a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos é violar as normas que garantem a inclusão social. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública para que a União não cobre mais o IPI de automóveis 0 Km fabricados no Brasil de pessoas com deficiência auditiva.
Durante o curso do procedimento administrativo, o MPF perguntou por que pessoas com deficiência auditiva não recebiam o benefício do IPI igual é cobrado de pessoas com deficiência física, visual ou mental. A Receita Federal informou que o benefício não é concedido porque a lei não citava as pessoas com deficiência auditiva.
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, destacou que a Constituição estabelece como direito fundamental o princípio da igualdade e que as pessoas com deficiência auditiva estão na mesma situação das demais pessoas com deficiência.
Na ação, a procuradora ressaltou ainda que não dar o benefício às pessoas com deficiência auditiva seria criar uma dupla discriminação. Para ela, "seria discriminar as pessoas com deficiência e dentro das deficiências discriminar as pessoas com deficiência auditiva".
O MPF pediu que seja fixada multa de, no mínimo, R$ 10 mil, por dia de descumprimento. Caso venha a ser aplicada, o valor será revertido ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. A ação vai ser distribuída à 26ª Vara Federal Cível de São Paulo.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Mcdonalds indeniza cliente em R$3,5 mil

Mcdonalds terá que indenizar cliente que foi agredida em uma das lojas da rede
O Mcdonalds terá que indenizar em R$ 3,5 mil uma cliente que foi agredida por outro consumidor em uma loja da rede. A decisão é dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.Tatiana Henriques Cardoso conta que estava em seu carro no `drive thru` de uma filial da ré no Recreio, Zona Oeste do Rio, quando outro cliente, também no interior de um automóvel, iniciou uma série de agressões verbais e, por fim, acionou o extintor de incêndio em sua face. Segundo a autora da ação, o segurança da ré a tudo assistiu e nada fez para ajudá-la.`Malgrado não seja possível que a apelante preveja a reação das pessoas que frequentam as suas dependências, não se pode olvidar que, uma vez iniciado o entrevero, cabia aos seus funcionários, no mínimo, ter tentado fazer cessar a discussão para que não se chegasse às vias de fato`, ressaltou a relatora do processo, desembargadora Helda Lima Meireles.Na 1ª Instância, a empresa ré havia sido condenada a pagar R$ 7 mil de indenização à Tatiana. Inconformado, o Mcdonalds recorreu da decisão. Os desembargadores decidiram, por maioria dos votos, reformar a sentença, pois entenderam que a apelada também contribuiu para o resultado do incidente, já que houve discussão entre os envolvidos.Nº do processo: 2009.001.19652

Fonte: TJRJ, 4 de agosto de 2009

Maioria dos presos por tráfico é réu primário.

Da Folha de S. Paulo

05/08/2009 - A análise de 730 sentenças de condenados por tráfico de drogas nas esferas federal e estadual da Justiça do Rio e do Distrito Federal, entre 2006 e 2008, revela que eles, em sua maioria, são réus primários, não estão no comando de organizações criminosas e, quando moradores de favelas cariocas, não têm redução de pena.

"Esse quadro mostra que algo está errado. Quando se fala em droga, tudo é preconceito. Precisamos fazer uma discussão séria", diz Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, que pediu o levantamento.

O trabalho, coordenado pela subprocuradora-geral da República e professora da Universidade de Brasília Ela Wiecko e pela professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro Luciana Boiteux, será apresentado hoje na capital fluminense, com o apoio da organização não governamental Viva Rio.

Em termos percentuais, a maior condenação de réus primários ocorreu na Justiça Federal do Rio de Janeiro (80,6%). O número também é alto na instância federal do DF (60%). A análise, no entanto, fica prejudicada quanto à Justiça Estadual do DF, devido ao alto percentual de caso sem informações (23,4%), segundo informa a pesquisa.

Em entrevista à Folha, Ela Wiecko chamou a atenção para o fato de que, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 78% dos casos, os magistrados concederam a redução da pena mínima para o crime de tráfico, de cinco anos, o que pode ocorrer desde que o acusado tenha bons antecedentes, não faça parte de organização criminosa, entre outras exigências.


Preconceito

No entanto, em mais de 60% das condenações na Justiça Estadual do Rio e do DF o benefício não ocorreu. Sobre o DF, ela não fez comentários. Quanto ao Rio, afirmou: "Existe um preconceito de que, porque vive na favela, o indivíduo tem envolvimento com o tráfico. Por isso, é excluído do benefício da redução de pena".

De uma maneira geral, Ela e Abramovay entendem que a política criminal reflete a sociedade, a qual consideram excludente e seletiva.

Por conta disso, os "selecionados" para ir para a cadeia são aqueles que não conseguem se encaixar no sistema e, como fazem os chefes, pagar um bom advogado.

Um dado que reflete essa realidade é o fato de, na maioria dos casos, no Rio de Janeiro e também no Distrito Federal, não haver mais de três acusados por causa -o que, do ponto de vista da lei, não configura sequer uma quadrilha.

No DF, por exemplo, em 54% das situações existe apenas um réu. Segundo a pesquisadora, isso demonstra que o sistema busca a presa mais frágil, que está sozinha.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, o órgão "não atua com preconceito, mas sim com competência".

"Preconceituosa é essa pesquisadora, que, por falta de cautela ou descaso, está emitindo opinião com base em simples dados estatísticos sem examinar cada processo", afirma.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

ASSISTENCIA JURÍDICA GRATUITA

Da Assessoria da Justiça Federal

04/08/2009 - A partir do dia 1 de setembro, a designação de advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores, intérpretes e curadores, para atuação em processos da SJRJ, deverá ser feita pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita (AJG).

Na mesma data, será suspensa a rotina de envio de requisições de pagamento de honorários pelo sistema processual APOLO. Os advogados e demais profissionais já designados nas ações judiciais em curso deverão recadastrar-se pelo AJG, a fim de possibilitar o registro de suas designações no sistema e a emissão das requisições de pagamento respectivas.

O cadastramento deverá ser feito no site http://www.jfrj.gov.br/.

PROCESSO DE IDOSO TEM PRIORIDADE

Da Agência Senado

04/08/2009 - Outro projeto de lei (PLS 145/04) que acaba de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é de autoria do senador César Borges (PR-BA) e garante prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos envolvendo idosos e portadores de deficiência ou de doenças graves. Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.008/09 que, nas palavras de César Borges, "humaniza o acesso ao direito de Justiça".

Para ter acesso ao benefício, o interessado terá de juntar prova de sua condição ao processo e requerer a prioridade de tramitação ao juiz. Se a solicitação for aceita, os autos receberão identificação especial. É importante ressaltar que essa prioridade não se extinguirá com a eventual morte do beneficiário, estendendo-se em favor de seu cônjuge ou companheiro.

O substitutivo da Câmara ao PLS 145/04 foi aprovado pelo Plenário do Senado em meados de junho e modificou diversos dispositivos do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73) e da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo na administração pública federal.

Se as mudanças feitas no Código de Processo Civil (CPC) se limitaram a procedimentos judiciais envolvendo idosos ou portadores de doenças graves, o acréscimo feito à Lei nº 9.784/99 assegurou tramitação prioritária a procedimentos administrativos que tenham como parte ou interessado idosos, portadores de deficiência - física ou mental - ou de doenças graves, como AIDS, câncer e esclerose múltipla.

Alguns dispositivos aprovados pelo Senado foram vetados pelo presidente Lula. Foram excluídos, por exemplo, a punição a juiz ou servidor público que descumprisse esse regime de tramitação prioritária e a obrigatoriedade de os ministérios da Saúde e do Trabalho editarem, a cada seis meses, uma lista com as doenças graves que justificariam esse atendimento especial. A elaboração dessa lista havia sido incorporada ao projeto por emenda do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

Apesar desses vetos, César Borges sustentou que a nova lei assegura a pessoas idosas e doentes que sejam parte ou tenham interesse em processos judiciais ou administrativos, como revisão de benefício do INSS ou restituição do Imposto de Renda, solução para suas demandas ainda em vida.