sexta-feira, 4 de novembro de 2011

INSS vai cobrar prejuízos de motoristas bêbados

Fonte: jornal O Dia
A Lei Seca está sendo ampliada e contará com mais rigor. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal abre precedente para condenar por até três anos de prisão o motorista que dirigir alcoolizado. A pena pode se tornar ainda mais severa se o infrator provocar acidente. Isso porque o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) já começou a pedir na Justiça o ressarcimento pelo pagamento auxílios e de pensões por morte envolvendo irresponsabilidades no trânsito.

Ontem, o instituto, por meio da Procuradoria-Geral Federal, ajuizou na Justiça Federal a primeira ação regressiva de trânsito. Em abril de 2008, um motorista de Brasília provocou um acidente que deixou cinco mortos e três feridos com lesões graves. Segundo o boletim de ocorrência, ele estava bêbado e dirigia perigosamente.

A ação do INSS visa ao ressarcimento à Previdência Social, no valor de R$ 1 milhão, por despesas decorrentes de pensão por morte aos dependentes da vítima.

Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, além do ressarcir financeiramente aos cofres públicos, o instituto procura fortalecer uma política de prevenção de acidentes de trânsito. "Os motoristas vão pensar duas vezes antes de pegar o carro depois de ter bebido. Queremos fortalecer a educação no trânsito", disse Hauschild, em evento no Rio no mês de setembro, quando anunciou a iniciativa do INSS.

Infrator poderá ter bens penhorados

Segundo o INSS, a Previdência Social vai tentar receber o máximo possível das despesas financeiras geradas pelos acidentes graves, mas dentro das condições econômicas do infrator. O motorista poderá ter bens penhorados e, se estiver desempregado, vai ter que arcar com os prejuízos quando voltar a exercer atividade remunerada.

Os herdeiros não devem ser acionados. De acordo com a Previdência Social,o direito previdenciário de motoristas que sofreram autolesão em acidentes de trânsito também não devem ser mexidos. A escolha dos casos de pedidos de ressarcimento será feita pela Procuradoria- Geral Federal.

'Não há embasamento legal nenhum nesse tipo de ação'

Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do escritório Raeffray Brugioni e membro da Comissão de Seguridade da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a decisão do INSS não é legítima e pode encontrar barreiras na Justiça Federal.

"Afirmo categoricamente que não há embasamento legal nessa ação. A Previdência está invadindo competências alheias e legislando a seu favor", critica Theodoro Vicente Agostino.

De acordo com o especialista, não há na Legislação Previdenciária ou até mesmo na Constituição Federal subsídios que sustentem a ação regressiva à pessoa física, apenas às empresas.

"O INSS quer que o motorista pague a pensão por morte até o resto da vida. Ninguém terá dinheiro. Espero que o juiz entenda um pouco de Legislação Previdenciária e veja que isso pode abrir um precedente perigoso", alerta.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Faculdades públicas têm melhor desempenho em Exame de Ordem

Da revista eletrônica Conjur

05/07/2011 - Os alunos de faculdades de Direito mantidas por universidades públicas têm melhor desempenho no Exame de Ordem do que os que se formaram em instituições privadas de ensino. Das 20 instituições que mais aprovaram em termos proporcionais no último exame, 19 são públicas. A única faculdade particular que aparece no ranking das que mais aprovaram bacharéis é a Faculdade Baiana de Direito e Gestão, que ocupa o 20º lugar da lista.

Por outro lado, as faculdades privadas são as que hoje mais colocam profissionais da advocacia no mercado. No ranking das 20 faculdades que mais aprovaram em números absolutos, os cinco primeiros lugares são ocupados por instituições particulares de ensino: Universidade Estácio de Sá, Mackenzie, Universidade Paulista (Unip), PUC de Minas Gerais e PUC de São Paulo. Juntas, as cinco universidades formaram 1.345 novos advogados.

O número é três vezes maior do que o de bacharéis formados pelas cinco universidades públicas com melhor desempenho em termos proporcionais. As campeãs Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal de Juiz de Fora, Universidade Federal de Minas Gerais, Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal do Piauí formaram 424 advogados.

As estatísticas se referem ao Exame de Ordem 2010.3, o último aplicado, feitas pelo Conselho Federal da OAB, que repassou os dados às seccionais. Bacharéis de 747 das 1.174 faculdades de Direito se submeteram às provas. No total, prestaram o exame 104.126 alunos formados ou que estudam no último ano do curso de Direito. Apenas 12.534 se tornaram advogados.

A UnB é a campeã em desempenho. Dos 43 alunos formados pela universidade que fizeram as provas, 29 receberam a carteira da Ordem dos Advogados. Índice de 67,4% de sucesso. Apenas universidades públicas obtiveram aprovação acima de 50% no exame.

O segundo e terceiro lugares são de universidade federais mineiras. A Federal de Juiz de Fora obteve índice de 67,3% de aprovação e a Federal de Minas Gerais, 65,3%. A USP aparece em quarto lugar (63,4%), seguida da Federal do Piauí (60,9%).

A tabulação feita pela revista Consultor Jurídico desconsiderou as faculdades que não tiveram pelo menos de dez candidatos nas provas. Há um único caso de 100% de aprovação, da Faculdade Alvorada, de Maringá (PR). Apenas um aluno da faculdade se submeteu ao exame, e foi aprovado.

A Universidade Estácio de Sá, do Rio de Janeiro, foi a campeã de aprovação em números absolutos. Tornaram-se advogados 390 alunos formados em Direito pela instituição. O índice de aprovação foi de quase 14%.

O Mackenzie tem o segundo lugar em números absolutos de aprovados, com 285 advogados. A terceira universidade que mais aprova é a Unip (230 bacharéis), seguida da PUC de Minas Gerais (224) e da PUC de São Paulo (216).

No total, as 20 instituições de ensino que mais aprovaram em números absolutos colocaram no mercado 3.510 novos advogados. Apenas três universidades públicas figuram nesse ranking: USP (191 novos advogados), Universidade Federal do Rio de Janeiro (127) e Universidade Federal de Minas Gerais (113).

Dez universidades tiveram mil ou mais alunos inscritos no Exame de Ordem. A média de aprovação entre essas instituições é de 11,2%. A campeã em número de bacharéis é a Unip, com 3.202 inscritos candidatos a exercer a advocacia. A universidade obteve índice de 7,2% de sucesso.

A Unip é seguida pela Estácio de Sá (2.844 candidatos), pela FMU (1.360), pela PUC de Minas Gerais (1.324) e pela Universidade de Fortaleza (1.282).

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, os números revelam que o Exame de Ordem só se torna um obstáculo intransponível para quem teve um ensino jurídico deficiente. "As faculdades que têm um ensino com a qualidade necessária para que o futuro profissional possa exercer bem seu ofício conseguem bons índices de aprovação", afirma.

O presidente da OAB rechaça o argumento de que o exame funciona como uma reserva de mercado para os advogados que estão em atividade. "A Ordem se sustenta do pagamento da anuidade. Fala-se que há mais de um milhão de bacharéis que não exercem a profissão por causa do Exame de Ordem. Logo, com o fim do exame, teríamos mais de um milhão de novos advogados que passariam a pagar imediatamente a anuidade. Para a OAB, seria ótimo", diz. Segundo Ophir, contudo, a entidade tem de zelar pela qualificação da advocacia, não pelo seu caixa.

O secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, chancela as palavras do presidente. "O problema não está no Exame de Ordem, mas sim no ensino jurídico", sustenta. De acordo com o secretário-geral, há hoje uma oferta de mais de 600 mil vagas em cursos de Direito e cabe à OAB aferir se os bacharéis que se formam nestes cursos têm condições de exercer a profissão.

"O que nos move não é o interesse financeiro, mas sim o interesse da sociedade, que não pode ficar refém de profissionais sem a formação jurídica adequada para exercer a profissão. Isso causaria um abalo muito grande na imagem da advocacia", conclui Furtado Coêlho.

É preciso lembrar que as escolas públicas com maior índice de aprovação são mais tradicionais e até por serem gratuitas reúnem os melhores alunos. Há escolas não tradicionais que oferecem ensino de qualidade. No entanto, como recebem alunos com formação educacional precária, aprovam menos ou até não aprovam no Exame de Ordem.


Fonte: site da OAB/RJ.

terça-feira, 28 de junho de 2011

RIO SERÁ SEDE DO XII CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL DOS ADVOGADOS

Rio será sede do XII Campeonato Brasileiro de Futebol dos Advogados


Da redação da Tribuna do Advogado

20/06/2011 - A cidade do Rio de Janeiro sediará, de 6 a 11 de setembro, o XII Campeonato Brasileiro de Futebol de Advogados - promovido pelo Conselho Federal e organizado pela OAB/RJ - que contará com a participação de seccionais de todo o país.

Em carta, o presidente Wadih Damous fez um convite aos colegas de todas as seccionais para participarem do "maior evento esportivo da categoria no país". Segundo ele, o torneio tem como objetivo "congregar os advogados, estreitando laços de amizade num clima de camaradagem sadia".

O processo seletivo para a equipe do Rio, treinada por Rafael Simões, está em andamento. Para participar de uma das duas categorias, Livre ou Master (nascidoas até 1971), é necessário mandar um e-mail para advesportes@hotmail.com até dia 8 de julho.


OBS.: VALE SALIENTAR QUE NO ANO PASSADO A SECCIONAL-RIO FICOU EM 3º LUGAR, NA CATEGORIA MASTER E PÔDE CONTAR COM A ILUSTRE PARTICIPAÇÃO DE NOSSO COLEGA DR. JADIR DE SOUSA COMO GOLEIRO DA EQUIPE.

RIO SERÁ SEDE DO XII CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL DOS ADVOGADOS.

Rio será sede do XII Campeonato Brasileiro de Futebol dos Advogados


Da redação da Tribuna do Advogado

20/06/2011 - A cidade do Rio de Janeiro sediará, de 6 a 11 de setembro, o XII Campeonato Brasileiro de Futebol de Advogados - promovido pelo Conselho Federal e organizado pela OAB/RJ - que contará com a participação de seccionais de todo o país.

Em carta, o presidente Wadih Damous fez um convite aos colegas de todas as seccionais para participarem do "maior evento esportivo da categoria no país". Segundo ele, o torneio tem como objetivo "congregar os advogados, estreitando laços de amizade num clima de camaradagem sadia".

O processo seletivo para a equipe do Rio, treinada por Rafael Simões, está em andamento. Para participar de uma das duas categorias, Livre ou Master (nascidoas até 1971), é necessário mandar um e-mail para advesportes@hotmail.com até dia 8 de julho.


OBS.: VALE SALIENTAR QUE NO ANO PASSADO A SECCIONAL-RIO FICOU EM 3º LUGAR, NA CATEGORIA MASTER E PÔDE CONTAR COM A ILUSTRE PARTICIPAÇÃO DE NOSSO COLEGA DR. JADIR DE SOUSA COMO GOLEIRO DA EQUIPE.

CURSO GRATUITO SOBRE O PROCESSO DIGITAL

Nome: Certificação digital e processo eletrônico
Curso - São João de Meriti
Período: 9 de julho de 2011
Público Alvo:
Local: São João de Meriti
Horário: 9h às 15h

Curso de certificação digital e processo eletrônico

Realização
Comissao de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ (CDTI), Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ (CJT), Caarj e Escola Superior de Advocacia (ESA)

Objetivo
Capacitar o advogado pra operar o processo eletrônico e utilizar a certificação digital

Conteúdo
- Lei do processo eletrônico
- Peticionamento eletrônico no TJ, STJ e Justiça Trabalhista
- Certificação digital
- Demonstração prática no local

segunda-feira, 4 de abril de 2011

ESCRITURA DE DIVÓRCIO NO CARTÓRIO- EMENDA CNSTITUCIONAL

CNJ reorienta cartórios sobre separação e divórcio
A Emenda Constitucional 66 - que eliminou o prazo de separação anterior ao divórcio tornando direta a dissolução do casamento civil - fez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reorientar os cartórios que emitem escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.

Por meio da Resolução 120/10, os conselheiros do CNJ revogaram o artigo 53 da Resolução 35/07, que regulava o lapso temporal de dois anos de separação de fato para a realização do divórcio. Como o requisito de separação prévia para encerrar o casamento desapareceu com a EC 66, essa contagem de prazo tornou-se desnecessária.

A outra alteração ocorreu no artigo 52. A emenda permitiu aos cônjuges separados judicialmente converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio diretamente no cartório. E ainda os dispensou da apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a averbação da separação na certidão de casamento.

A EC 66 eliminou a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato (quando o casal não vive mais junto) por mais de dois anos para acabar com o casamento. Ao fazer isso, abriu a possibilidade de se dissolver essa união civil diretamente pelo divórcio.

O CNJ considerou necessário afastar qualquer dúvida sobre a aplicação da lei que deu aos cartórios o poder de reconhecer o divórcio (11.441/07). Ela foi editada para tornar mais rápido e econômico o processo de dissolução do casamento civil, além de ajudar a descongestionar a Justiça. Os ajustes promovidos na Resolução nº 35/07 foram pedidos pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

retirado do site do IBDFAM

quinta-feira, 17 de março de 2011

O RESPEITO: UM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

PREVISÃO CONSTITUCIONAL 1988
DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS

"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária."


e que a liberdade, a justiça e a solidaridade sejam revestidas por um princípio inerente ao ser humano de bom senso: o respeito.

terça-feira, 15 de março de 2011

DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

O dia 15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. E você sabe por que esse assunto é do seu interesse? Nós vamos explicar.

Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.

As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.

O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.

Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

OAB/BELFORD ROXO CONTINUA RECOLHENDO DONATIVOS PARA AS VÍTIMAS DAS CHUVAS.

O OAB Belford Roxo, num ato de solidariedade continua recolhendo em sua sede, doações para os desalojados e desabrigados dos municípos atingidos pelas chuvas . Água, leite em pó, colchonetes e alimentos de consumo imediato, como biscoitos e enlatados, são as principais necessidades das vítimas. O recebimento permanece na próxima semana.