segunda-feira, 30 de novembro de 2009

LEI DO INQUILINATO

Lula decide sobre Lei do Inquilinato até 9 de dezembro


Do jornal Valor Econômico

27/11/2009 - A decisão de sancionar ou vetar a mudança na Lei do Inquilinato aprovada no Congresso Nacional, que permitirá o despejo de lojistas em 30 dias, após sentenças de primeira instância da Justiça dadas em ações de renovação de aluguel favoráveis aos donos de pontos comerciais, como shopping centers, deve ser tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 9 de dezembro. O projeto de lei aguarda apenas a sanção da Presidência da República para entrar em vigor. O Valor apurou que a tendência é de que Lula vete alguns pontos do projeto que também prejudicam o setor varejista, mas mantenha a possibilidade de despejo em 30 dias.

O texto do projeto, além dessa medida, inclui também a previsão de despejo em 15 dias após a concessão de liminares na primeira instância da Justiça a donos de pontos comerciais nos casos em que eles tenham propostas de valor de aluguel melhores feitas por terceiros. Esse ponto, no entanto, deve ser vetado por Lula.

As entidades que representam o setor varejistas esperam que o governo federal realize uma audiência pública para discutir as polêmicas mudanças na Lei do Inquilinato ainda no início de dezembro. O projeto de lei já está na mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser sancionado.

Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Lojistas de Shoppings (Alshop), Nabil Sahyoun, a Casa Civil e o Ministério da Justiça estão analisando as mudanças a pedido do presidente Lula e já se mostraram sensíveis ao pleito dos lojistas, que tentam barrar algumas alterações previstas na nova lei.

O advogado Dauro Dórea, que representa grandes varejistas, afirma que já analisa possíveis medidas para impedir que a lei entre em vigor, como uma ação de ilegalidade. O ponto mais controverso e preocupante do projeto de lei é a criação do despejo sumário, que permite que o dono do imóvel comercial despeje o locatário caso receba uma oferta melhor na renovação do contrato.

A medida abre espaço para que seja feito um leilão a cada renovação do contrato do aluguel, o que vai gerar uma grande insegurança dos varejistas, diz Dórea. Uma rede mais consolidada, por exemplo, pode perder um ponto em uma localização estratégica para um concorrente, risco que hoje não existe. No varejo, a localização é vista como o principal fator para o sucesso de uma loja.

Além disso, afirma Dórea, o despejo sumário pode causar sérios prejuízos econômicos a empresas de varejo ao reduzir pela metade o valor do chamado fundo de comércio, que reflete o valor dos pontos de venda. Hoje, o dono do imóvel comercial só consegue despejar um locatário por falta de pagamento.

domingo, 22 de novembro de 2009

LEI ANTIFUMO COMEÇOU A VALER

Lei antifumo começa hoje no Rio, e liminar libera 2 mil locais


Do G1

18/11/2009 - No primeiro dia em que a nova Lei Antifumo começou a valer para efeito de fiscalização e multas, no Rio, o Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes (SindRio) obteve uma liminar que isenta cerca de dois mil estabelecimentos associados da ação fiscalizadora. Com isso, os agentes não poderão aplicar qualquer punição aos donos desses estabelecimentos caso sejam flagrados clientes fumando.

O governo do Estado informou que, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), irá recorrer da liminar concedida ao Sindicato. Mas, segundo o subsecretário Jurídico, Pedro Henrique di Masi, a Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil não recebeu, até o início da tarde desta quarta-feira (18), mandado de intimação referente à ação impetrada pelo SindRio.

A liminar foi concedida pelo juiz Luiz Henrique Marques, da 1ª Vara de Fazenda Pública, no final do expediente de terça-feira (17), e passa a valer a partir desta quarta-feira (18).

No despacho, o juiz alega que compete à União legislar sobre o assunto, uma vez que está em vigor desde 1996 uma lei federal que proíbe o fumo em locais públicos ou privados fechados.

Pelo menos 200 agentes da Vigilância Sanitária do Município estão nas ruas para fiscalizar se os estabelecimentos estão cumprindo a lei. A concentração maior é no Centro, Barra da Tijuca e bairros da Zona Sul. Ainda não informações sobre a aplicação de multa.


Multas variam de R$ 3 mil a R$30 mil

As blitzes educativas duraram cerca de três semanas no Rio, mas, a partir desta quarta-feira, quem insistir em fumar em lugares não autorizados está sujeito a multa, que varia de R$ 3 mil a R$ 30 mil, de acordo com a nova lei.

Pela nova lei, é proibido fumar em áreas de esporte e lazer, em espaços comuns em condomínios, em casa de espetáculos e em templos religiosos onde o fumo não faz parte do culto. Ainda de acordo com a lei, fica proibida a criação de fumódromos.

Segundo a coordenadora do programa de tabagismo da Secreteria estadual de Saúde, Sabrina Presman, as blitzes educativas não serão interrompidas.

"Vamos continuar levando material de sinalização aos bares e restaurantes, mas aqueles que não cumprirem ficam sujeitos a um ato de infração. E, a gente vai continuar trabalhando porque é muito importante essa conscientização", disse ela em entrevista à GloboNews nesta quarta-feira.

Segundo Sabrina, a fiscalização vai ser intensificada não apenas agora no começo da vigência da nova lei.

"A ideia é a gente mudar um pouco essa cultura e poder salvar muitas vida daqui pra frente. Então não é só agora, a gente tá tendo blitz em diversos horários inclusive noturno, e que a gente possa fazer isso a longo prazo até a sociedade se adequar às novas regras", explicou Presman.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

VIOLÊNCIA DOMESTICA BATE O RECORD NA JUSTIÇA

Do jornal O Dia



18/11/2009 - O acesso à Justiça está dando voz e poder às vítimas da violência doméstica no Rio. Hoje, tramitam no estado 245.109 processos desse tipo, número considerado recorde. Em 2007, por exemplo, o Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no Centro do Rio, registrou 3.700 processos. A quantidade atual é de 16.112 ações, um aumento de mais de 400%.Abusca por punição aos acusados é tanta que o Tribunal de Justiça deve criar até o primeiro semestre do ano que vem três novos juizados: Capital, São Gonçalo e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.



O esforço da Justiça carioca em amparar as vítimas será traduzido ainda, a partir de segunda-feira, com a realização do 1º Fórum Nacional de Violência Doméstica. A abertura do seminário, às 17h, no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) deve contar com nomes de peso.



Há expectativa de participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É dado como certa a participação do ministro da Justiça, Tarso Genro, e da ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, além do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.



No evento de três dias será homenageada ainda a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. Em 1983, ela começou a sua luta para que seu marido, que havia atentado contra sua vida, fosse condenado.



A coragem dela permitiu que seu nome fosse dado à Lei Maria da Penha, sancionada pelo presidente Lula em7 de agosto de 2006. "O maior objetivo do evento é que a Lei Maria da Penha seja interpretada de forma uniforme. E esse tipo de crime não seja transformado em um de menor potencial ofensivo. Desta forma podemos coibir ainda mais a violência doméstica", avaliou a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, que faz parte da equipe do Departamento de Planejamento do Tribunal de Justiça.



De acordo com a magistrada, 90 juízes do país já fizeram inscrições para participar do seminário. "Esse evento é resultado de um trabalho de equipe. Da presidência ao nosso departamento. O Rio tem seis juizados de violência doméstica. É a maior estrutura do país nesse tipo de atendimento", ressalta a magistrada. De acordo com dados da Fundação Perseu Abramo, no Brasil, de cada cinco mulheres, uma já foi agredida pelo menos uma vez.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

UNIÃO ESTÁVEL- NOVA REALIDADE

Os casais que vivem juntos como se casados fossem, sem que haja, entretanto casamento no papel passado constituem a entidade familiar denominada união estável.

Antigamente essa relação não era havida como forma de constituição de família, tinha natureza simplesmente obrigacional e era equiparada à relação entre dois sócios que se unem para atingir um fim comum, independentemente de elos afetivos.

A Constituição Federal de 1988 já definiu união estável como sendo a entidade familiar entre um homem e uma mulher. O Novo Código Civil acrescentou a esse conceito que a união deve ser duradoura (independente do prazo que o casal está junto), pública (que as pessoas tenham conhecimento), contínua (sem interrupções significativas) e com o intuito de constituir família (que é a comunhão de vida e interesses).

O afeto recíproco é o inicio da união entre um homem e uma mulher. Com a convivência inicia-se a mútua assistência e esforços para alcançar-se o bem comum. Assim, nossas leis preocupam-se mais com a qualidade da relação e não com critérios pré-estabelecidos de prazo ou a existência de filhos, não havendo, pois, mais prazo para a caracterização da união estável.

A convivência do casal é uma situação de fato que se consolida com o decorrer do tempo, até que se torne estável, duradoura e pública, como previsto na lei. Assim, ninguém pode prever, no início, que a relação se tornará uma união estável. Inicialmente o casal pode não ter a intenção de constituir uma família, mas com o decorrer do tempo isso se torna uma realidade.

A união estável, estando caracterizada, gera direitos e deveres como no casamento. Há reflexos na vida pessoal e patrimonial do casal. No entanto a preocupação com a situação patrimonial normalmente surge no momento da separação do casal, quando não há mais condições de convivência.

É fácil identificar o início e término do casamento. Porém, na união estável o início e o término da convivência dependem de prova testemunhal ou documental, que nem sempre é facilmente produzida.

Diversos são os meios de prova na união estável, por exemplo, Casamento religioso; Contas correntes em conjunto; Certidão de nascimento dos filhos; Certidão de casamento no exterior; Fotografias em conjunto; Bilhetes; Escritura de imóveis em conjunto, etc.

Entretanto o conjunto de provas é que garante o reconhecimento desta união, uma vez que, por exemplo, somente a existência de um filho não caracteriza a união estável.

A forma mais importante de se comprovar a união estável é mediante a elaboração de um contrato de convivência, estipulando todas as questões patrimoniais do casal.

Uma característica importante da união estável é a informalidade. Nada impede os companheiros de terminar a vida em comum apenas rompendo a união sem formalidade alguma. Se houver bens adquiridos na constância da união ou filhos em comum, ou ainda direito aos alimentos, torna-se necessária a homologação judicial, em uma Ação de Reconhecimento e Dissolução da União estável, como nas separações judiciais dos casados, para que tudo fique formalizado.

Hoje, nossa lei estatui que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens . Assim, não há necessidade de provar o trabalho e colaboração de ambos para que haja divisão dos bens adquiridos durante a união, na hora da separação.

Após o reconhecimento judicial da união estável, serão divididos todos os bens adquiridos a partir do início da relação, salvo quando exista estipulação contrária em contrato escrito e excluindo-se bens que não são partilhados como por exemplo, os bens obtidos nas doações ou recebidos por herança, ou o bem adquirido com recurso provido anterior à vida em comum, livros ou instrumentos de trabalho, os rendimentos do trabalho ou pensões de cada um, etc.

Dissolvida a relação, aquele que não possuir condições de se manter sozinho, pode pedir alimentos do outro, provando sua necessidade e a possibilidade da parte contrária. Além disso, os direitos dos filhos estão assegurados.

O ideal é que o casal que vive em união estável, decidida a separação, procure um advogado especialista em direito de família para que os oriente. É muito comum que nesta hora a emoção tome conta da razão e um dos companheiros aceite um encargo ou divisão de bens que não lhe é favorável. Assim o ideal é procurar ajuda e decidir tudo com calma.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Do Jornal do Brasil

05/11/2009 - O governo federal vai criar uma nova gratificação para policiais civis e militares do Rio de Janeiro. Até o início do próximo ano, o Ministério da Justiça enviará ao Congresso Nacional projeto de lei que concede o benefício aos policiais até 2016, ano das Olimpíadas.

O projeto é semelhante ao Bolsa Formação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que oferece uma complementação salarial de R$ 400 mensais a profissionais de segurança pública que fizerem cursos de capacitação e especialização promovidos pelo Ministério da Justiça. O objetivo é prepará-los para uma melhor atuação antes, durante e depois dos jogos de 2016. Pela nova proposta, o benefício terá valor maior que o da Bolsa Formação e será incorporado pelo estado do Rio após a realização dos jogos.

"O governo federal tem a consciência de que somente com uma ajuda real aos policiais do Rio de janeiro conseguiremos eliminar o bico e ter uma polícia com condições de fazer do Rio de Janeiro uma cidade segura", explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.

Mais de 49 mil profissionais cariocas serão beneficiados com a chamada Bolsa Formação das Olimpíadas. O projeto é fruto de um acordo firmado entre o Ministério da Justiça e o Governo do Rio de Janeiro e a expectativa é que passe a valer a partir de 2010.

O Rio de Janeiro é o estado com o maior número de profissionais de segurança pública beneficiados pelo Bolsa Formação - 30 mil.

Segurança com Cidadania - O Pronasci foi criado há dois anos pelo Ministério da Justiça e inova ao articular as políticas públicas de segurança com programas sociais. Prioriza ações preventivas, o apoio das comunidades para o combate à violência, a reestruturação penitenciária e a valorização das instituições de segurança.

O Programa é considerado um modelo mundial de política pública de segurança contra a criminalidade, segundo a Declaração de Genebra sobre Violência Armada e Desenvolvimento. Foi criado para diminuir a criminalidade das regiões metropolitanas que apresentam os mais altos índices de homicídio. Atualmente, está presente em 21 estados, no Distrito Federal e em 109 municípios.

Com a chegada do Pronasci, os recursos destinados à segurança duplicaram. Em 2007, todo o orçamento do Ministério da Justiça (incluindo polícias Federal e Rodoviária Federal, fundos Penitenciário e de Segurança) foi de R$ 1,7 bilhão. No primeiro ano do Pronasci, em 2008, os investimentos atingiram R$ 2,5 bilhões, sendo R$ 1,4 bilhão do Pronasci. Neste ano, o governo federal aplicará R$ 2,4 bilhões na segurança pública, R$ 1,1 bilhão em ações do Pronasci.