segunda-feira, 30 de novembro de 2009

LEI DO INQUILINATO

Lula decide sobre Lei do Inquilinato até 9 de dezembro


Do jornal Valor Econômico

27/11/2009 - A decisão de sancionar ou vetar a mudança na Lei do Inquilinato aprovada no Congresso Nacional, que permitirá o despejo de lojistas em 30 dias, após sentenças de primeira instância da Justiça dadas em ações de renovação de aluguel favoráveis aos donos de pontos comerciais, como shopping centers, deve ser tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 9 de dezembro. O projeto de lei aguarda apenas a sanção da Presidência da República para entrar em vigor. O Valor apurou que a tendência é de que Lula vete alguns pontos do projeto que também prejudicam o setor varejista, mas mantenha a possibilidade de despejo em 30 dias.

O texto do projeto, além dessa medida, inclui também a previsão de despejo em 15 dias após a concessão de liminares na primeira instância da Justiça a donos de pontos comerciais nos casos em que eles tenham propostas de valor de aluguel melhores feitas por terceiros. Esse ponto, no entanto, deve ser vetado por Lula.

As entidades que representam o setor varejistas esperam que o governo federal realize uma audiência pública para discutir as polêmicas mudanças na Lei do Inquilinato ainda no início de dezembro. O projeto de lei já está na mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser sancionado.

Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Lojistas de Shoppings (Alshop), Nabil Sahyoun, a Casa Civil e o Ministério da Justiça estão analisando as mudanças a pedido do presidente Lula e já se mostraram sensíveis ao pleito dos lojistas, que tentam barrar algumas alterações previstas na nova lei.

O advogado Dauro Dórea, que representa grandes varejistas, afirma que já analisa possíveis medidas para impedir que a lei entre em vigor, como uma ação de ilegalidade. O ponto mais controverso e preocupante do projeto de lei é a criação do despejo sumário, que permite que o dono do imóvel comercial despeje o locatário caso receba uma oferta melhor na renovação do contrato.

A medida abre espaço para que seja feito um leilão a cada renovação do contrato do aluguel, o que vai gerar uma grande insegurança dos varejistas, diz Dórea. Uma rede mais consolidada, por exemplo, pode perder um ponto em uma localização estratégica para um concorrente, risco que hoje não existe. No varejo, a localização é vista como o principal fator para o sucesso de uma loja.

Além disso, afirma Dórea, o despejo sumário pode causar sérios prejuízos econômicos a empresas de varejo ao reduzir pela metade o valor do chamado fundo de comércio, que reflete o valor dos pontos de venda. Hoje, o dono do imóvel comercial só consegue despejar um locatário por falta de pagamento.

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