quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

PENSÃO MILITAR X PENSÃO MILITAR DE EX-COMBATENTE

PENSÃO MILITAR x PENSÃO MILITAR EX-COMBATENTE

Se for pensão especial pago a ex-combatente ou se for pensão militar devida ao militar, em ambos os caso, após seu falecimento se transfere primeiramente à viúva e somente após sua morte é que se possibilidade de se reverter à(s) filha(s) e isso se atender alguns requisitos específicos, vejamos:

- no caso de pensão especial de ex-combatente, somente se a morte do instituidor tiver ocorrido na vigência da Lei 4.242/63 c/c 3.765/60;

- no caso de pensão militar, se a data do óbito do instituidor tiver ocorrido antes da edição da MP 2215/01, ou seja, até dezembro de 2000, a(s) filha(s) tem direito à referida pensão; se o óbito ocorreu após a MP 2215/01, somente se o mesmo fez a opção em contribuir 1,5%.
À luz da legislação militar, particularmente, a Lei 3.765/60 e MP 2.215/01, há de se fazer algumas colocações, vejamos:

1) a opção feita, conforme previsto na MP 2.215/01, é irrevogável, ou seja, não tem possibilidade de, uma vez realizada a opção para contribuir, não pode voltar à trás, solicitando para parar de contribuir;
2) a contribuição com o percentual de "1,5%", serve para manter os benefícios previstos na Lei 3.765/60, sem as modificações introduzidas pela MP 2.215/01. São vários benefícios, um deles é que mantem o direito às filhas mulheres de qualquer condições de continuar sendo beneficiárias da pensão militar;
3) Assim, após da morte de seu padrasto, a pensão que ele recebe hoje, vai ser divida entre os possível beneficiários:
- 50% para a viúva e por possuir filha(s) do primeiro casamento, os outros 50% serão divididos entre todas as filhas mulheres do instituídor (do primeiro e do segundo casamento, se existentes).
O que pode acontecer é a renúncia expressa por parte da(s) filha(s), aí a cota-parte (50%) retornará para a viúva.

5 comentários:

  1. meu era ex combatente e morreu em 1996 minha mae recebeu a pensao e morreu em 2000 eu sou filha dos sou viuva tenho direito a pensao

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  2. aguardo resposta abraços penha maracajá

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  3. Boa tarde. Meu pai, militar inativo do exercito, faleceu em janeiro deste ano e era optante do desconto de 1,5%. Ocorre que minha mãe, sua ex-esposa (separação litigiosa) ficou com os 25% da parte de esposa (ela era alimentada) pois meu pai vivia em união estável com minha madrasta e com os 50% referente a minha cota parte da pensão e agora nega-se a me repassar o valor, sendo que sou maior e capaz de direitos. Já verifiquei que existem vários relatos que já foi dado direito a filha de receber diretamente sua cota-parte. Gostaria de entrar com uma ação solicitando o recebimento direto da pensão a mim deixada.
    Gostaria de um contato a respeito.
    att
    Juliana
    jfuscarini@hotmail.com

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  4. meu pai era ex combatente e faleceu em 2004,minhaa mae recebeu ate agosto de 2014 faleceu tenho direito a pensao

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  5. Obrigada era o que eu procurava, preciso muito de um direito militar

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